Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, os programas, projetos e atividades de interesse recíproco, dos órgãos e entidades da administração pública federal com outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, serão executados mediante transferências de recursos financeiros efetivadas por meio de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria.
Segundo a Lei nº 13.019/2014, as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante à execução de atividades ou de projetos, previamente estabelecidos em planos de trabalho, decorrentes de transferência de recursos financeiros, devem ser formalizados através dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento.
O Decreto nº 10.426/2020, traz aspectos referentes à elaboração e análise do Plano de Trabalho, necessários para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.
O Transferegov.br é a ferramenta, com dados abertos, onde são operacionalizados: Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Parceria, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Termos de Compromisso, Termos de Execução Descentralizada e as transferências fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Fundo Nacional da Cultura, Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
O Projeto e o Plano de Trabalho são premissas para celebração dos instrumentos, aqui citados, devendo ser elaborados e analisados em observância aos dispositivos legais que regem a matéria. Requer conhecimentos técnicos e equipe qualificada. Neste sentido, é essencial capacitar a equipe que atua tanto na elaboração quanto na análise dos Projetos e Plano de Trabalho.
Em muitos casos, os instrumentos não são firmados em decorrência de projetos e plano de trabalho mal elaborados, preenchimento incorreto, inobservância das diretrizes e normas legais por parte dos proponentes. Em outros, os projetos são aprovados ou reprovados, equivocadamente, pelo concedente, devido à falta de parâmetros claros e conhecimentos técnicos essenciais para analisá-los, gerando transtornos e dificuldades para as equipes de execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial, se for o caso. Tais fatos podem ser evidenciados, constantemente, nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU).
A elaboração e a análise inadequada dos Projetos pode inviabilizar à execução do instrumento. Para tanto, a correta elaboração e análise de projetos constitui-se, assim, requisito imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.
Importante destacar que, em 16 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Em 2023, também foi publicada a nova PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Novidades em Setembro 2023: em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio da NOTA nº 00008/2023/CNCIC/CGU/AGU a minuta de Protocolo de Intenções, a qual está sendo disponibilizada no Portal Transfeeregov.br.
O conteúdo programático do curso é completo, abrangendo a realização de ATIVIDADES PRÁTICAS e ROTEIROS que vão contribuir e aperfeiçoar para elaboração e análise de projetos.
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