*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente atualização 2025.
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) foi aprovada, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem por meio de uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.
No dia 1º de abril de 2025, celebramos os 4 anos de vigência da Lei nº 14.133, que, desde 2022, se consolidou como a única norma geral para contratações públicas, substituindo as Leis nº 10.520/2002, nº 12.462/2011 e nº 8.666/1993.
Conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), essa legislação não só estabelece novas regras para aprimorar as compras e contratações do governo, mas também tem como objetivo modernizar os processos, agilizar o serviço público e beneficiar fornecedores, sejam pessoas físicas ou empresas. Além disso, busca promover a eficácia das políticas públicas, a sustentabilidade ambiental e impulsionar o crescimento econômico.
A história das licitações no Brasil remonta ao século XIX e passou por um processo de evolução contínua. Antes de ser adotada no Brasil, o conceito de licitação já era utilizado na Europa, no sistema conhecido como “Vela e Prego”. Nesse processo, uma obra era anunciada e uma vela era acesa. Quando a vela se apagava, a obra era garantida à proposta com o melhor serviço pelo menor preço.
Foi somente após a Constituição de 1988 que as licitações passaram a ser reconhecidas como um princípio constitucional, estabelecendo a obrigatoriedade desse processo para a aquisição de produtos e serviços pela administração pública (Art. 37, Inciso XXI: “...as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes...”)
Com a Lei nº 14.133/21, o Grupo Orzil acompanha esse movimento, oferecendo 27 treinamentos exclusivos sobre a NLLC, onde capacitamos profissionais para atuar de acordo com as novas exigências legais.
A Nova Lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.
A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
O Governo Federal publicou em 26/01/2022, as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União - DOU, regulamentando o assunto dentro da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
NOVIDADE 2025! Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:
“Art. 2º ………………………………………………
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.
O presente curso exclusivo e completo da Orzil visa, portanto, atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados quanto às novidades vindouras, ressaltando, em alguns casos, as diferenças em relação à legislação precedente, para possibilitar a aplicação da nova lei às atividades relacionadas às contratações públicas no âmbito da Administração.
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