*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente atualização 2025.
O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação de contas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.
Segundo os normativos, a prestação de contas inicia-se concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros. Portanto, no módulo de execução no Transferegov, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.
Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.
A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e os estados e municípios foi aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. A publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.
No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a PI ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Transferegov. Na mesma data, também foi publicada a PI ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado, agora de análise de prestações de contas do passivo.
Em 16 de maio de 2023, foi publicado o novo Decreto nº 11.531/2023 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
A grande novidade de 2024 foi que as transferências especiais, integralmente operacionalizadas por meio da plataforma Transferegov.br, contam com novo normativo para prestação de contas a partir de 17 de janeiro de 2024. a Instrução Normativa (IN TCU) nº 93, que busca regulamentar os procedimentos para fiscalização desse tipo de repasse a estados e municípios por meio de emenda parlamentar. O Transferegov.br já conta com relatório de gestão eletrônico disponível para a inclusão das informações. O que muda, a partir de agora, é que o preenchimento passa a ser obrigatório.
A IN nº 93 define os elementos e informações que devem ser apresentados Transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais:
- Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;
- Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;
- Classificação orçamentária da despesa;
- Previsão de prazo para conclusão do objeto.
- Os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, no Transferegov.br, as informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados.
NOVIDADE! Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:
“Art. 2º ………………………………………………
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.
Diante desse novo cenário, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.
A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso exclusivo, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas no Transferegov, sob a égide do novo DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 e PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
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