*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2022. +Recente Atualização 2024.
A Governança consiste no conjunto de mecanismos postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com objetivo que se agregue valor ao negócio da organização com riscos aceitáveis.
Por outro lado, a gestão de riscos em âmbito corporativo é essencial para a boa governança uma vez que fornece garantia razoável para que os objetivos organizacionais sejam alcançados.
Além disso, o controle de riscos surge como um dos principais instrumentos de planejamento das contratações, na medida em que põe o agente público a refletir antecipadamente sobre os efeitos eventualmente negativos do projeto de aquisição.
São vários os casos em que os órgãos públicos realizam contratações discrepantes ou aquém do seu real objetivo; ou ainda aqueles em que o objeto, a despeito de atender aos objetivos, quanto ao elemento técnico, apresentam sérios problemas relacionados à execução dos contratos.
A nova lei de licitações e contratos - Lei 14.133/2021 alinhada às boas práticas administrativas estabeleceu que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deverá implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos a fim de avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão administrativa.
Conforme divulgado pelo Portal de Compras, até setembro de 2022, aproximadamente 40.000 contratações foram publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo a grande maioria por dispensa de licitação (art. 75, incisos I e II).
"O número, em análise circunstancial, revela o acanhado uso da Nova Lei que o País vem fazendo. Considerando os 5.568 municípios existentes, além de uma miríade de órgãos e entidades estaduais e federais, o corolário inafastável é o de parco ingresso dos entes federativos à prática da moderna legislação.
Um indesejado cenário, a ser combatido com vigor, é o de letargia em face do novo. Os impactos, perpetuando-se o imobilismo aventado, estendem-se desde a acentuação da insegurança jurídica até um hiato na efetivação das contratações no próximo ano, caso o órgão ou a entidade não antecipe suas instruções de fase preparatória em consonância à Lei nº 14.133, de 2021. No centro deste continuum, a perda da oportunidade da aprendizagem, seja em nível pessoal ou organizacional.
É nesse exato contexto que insurge o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL). Trata-se de artefato de governança de fácil construção, capaz de bem guiar as ações organizacionais em prol da recepção do novo arquétipo, prontificando-se para o seu efetivo emprego. O convite posto é o de maior previsibilidade, visão sistêmica e conduta ativa em face da transição em curso.
Como instrumental de gestão de conhecimento, subsidiária à racionalidade administrativa e habitável no domínio da busca por resultados, parte-se da premissa de que o Plano é aplicável a todas as organizações públicas envolvidas na aplicação da Nova Lei de Licitações, em distintos níveis de análise. Explica-se: o Plano ora tocado pode ser aplicado no âmbito interno de uma organização, ou em um arranjo mais amplo, considerando-se a existência de múltiplas instituições, tais como órgãos com competências regulamentares, instituições de controle e aquelas que irão, de fato, aplicar a lei em suas contratações. Eis que se trata, pois, de um Plano a ser pensado não apenas pelo Poder Executivo Federal, mas pelo Brasil, perfilhado nas competências regulamentares delegadas pelo legislador ordinário a todos os entes da federação." fonte: Portal de Compras do Governo Federal.
No presente curso da Orzil serão abordados os novos dispositivos e oas aspectos que envolvem a Governança (Liderança, controle e estratégia), a Gestão de Riscos Institucionais, Controles Internos e temas conexos, além de destacar um Módulo específico acerca do gerenciamento dos riscos sobre o processo de aquisição das compras públicas, desde a fase de planejamento até o recebimento definitivo do objeto, bem como nas contratações diretas (inexigibilidade e dispensa).
Conheça o Grupo Orzil (New vídeo)
Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo)