*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente Atualização 2025.
Na implementação de Políticas Públicas, muitos são os instrumentos jurídicos e os mecanismos de execução que viabilizam os programas, projetos e ações estabelecidos pelos órgãos e entidades federais. Destes instrumentos, destacam-se os Termos de Execução Descentralizada - TED que, ano após ano, são crescentes na Administração Pública Federal. Atualmente, mais de dois mil órgãos federais utilizam o instrumento. Em 2021, foram celebradas, via TED, mais de R$ 76,2 bilhões.
Trata-se de programas, projetos e ações que, estabelecidos no planejamento e no orçamento de um determinado órgão ou entidade, são delegados a outros órgãos e entidades federais, em regime de parceria ou para atender a objetivos específicos desses.
Historicamente, tais instrumentos já tiveram regulamentações distintas e orientações esparsas, ocasionando inclusive um cenário de insegurança jurídica e, em alguns momentos, foram tratados como meros destaques orçamentários, fato refutado no que tange à simplicidade dos seus trâmites e que gerou precedentes importantes na Egrégia Corte de Contas.
Tal histórico demandou diversas análises e tratamento diferenciado pelo próprio Governo Federal e que, promovidas as leituras e interpretações necessárias, resultaram no Decreto Federal n° 10.426, de 16 de junho de 2020, que hoje disciplina, definitivamente, estes instrumentos.
O novo Decreto foi elaborado com base na minuta divulgada, no dia 8/11/2019, por meio do Comunicado Siconv nº 33/2019, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - ME.
A inclusão da modalidade na Plataforma +Brasil/Transferegov foi estabelecida pelo referido Decreto e pela PORTARIA SEGES/ME Nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021. Anteriormente, a divulgação dos termos ocorria no âmbito dos órgãos que utilizam o instrumento e sua execução, realizada exclusivamente no SIAFI.
O novo módulo do TED, na Plataforma +Brasil, simplifica o planejamento; a assinatura; a divulgação; e a execução dos termos, tornando mais transparente a execução dos recursos públicos.
Já em 2025, que a Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria SEGES/MGI nº 892, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, que atualiza o valor limite para dispensa de celebrações de termo de execução descentralizada – TED, consoante estabelecido no art. 3º, § 3º, inciso I do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Considerando o seu crescente uso, o objetivo do curso elaborado pela Orzil é sensibilizar servidores, funcionários e gestores públicos sobre as suas premissas e bem como sobre as suas potencialidades e importância, perfilando os seus aspectos normativos aos aspectos técnicos e, especialmente, destacando os elementos essenciais que permitam sua boa governança, gestão e controle.
Importante destacar que os termos de execução descentralizada podem ser tanto operados para viabilizar programas temáticos e ações finalísticas, como também para ações de gestão e manutenção dos órgãos e entidades federais. Logo, tais instrumentos demandam uma leitura de possibilidades e de aplicação que vai além dos instrumentos de convênio ou demais análogos.
Para tanto, serão discutidas as características próprias do instrumento e todo o seu fluxo de gestão, desde o planejamento e o orçamento, até a sua prestação de contas, sem desconsiderar os aspectos relevantes quando de situações que comprometam a regularidade do instrumento, deflagrando ações nas unidades que são específicas para o instrumento no que tange à tomada de contas especial.
Assim, tais instrumentos, que podem viabilizar ações simples ou ações muito complexas, precisam ser contextualizados no sentido de, observada a norma, serem adequados e preparados para a conjuntura que os mesmos abarcam, bem como alcançar a efetividade das políticas públicas, alcançando a resolução do problema ou a implementação da oportunidade de que tratam.
Neste treinamento da Orzil, serão analisados também julgados do Tribunal de Contas da União - TCU e orientações emanadas pela Advocacia-Geral da União - AGU e por outros órgãos federais no exercício das respectivas competências. Isso permitirá associar o conhecimento das normas aplicáveis à avaliação de casos concretos.
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