*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente Atualização 2024.
Na implementação de Políticas Públicas, muitos são os instrumentos jurídicos e os mecanismos de execução que viabilizam os programas, projetos e ações estabelecidos pelos órgãos e entidades federais. Destes instrumentos, destacam-se os Termos de Execução Descentralizada - TED que, ano após ano, são crescentes na Administração Pública Federal. Atualmente, mais de dois mil órgãos federais utilizam o instrumento. Em 2021, foram celebradas, via TED, mais de R$ 76,2 bilhões.
Trata-se de programas, projetos e ações que, estabelecidos no planejamento e no orçamento de um determinado órgão ou entidade, são delegados a outros órgãos e entidades federais, em regime de parceria ou para atender a objetivos específicos desses.
Historicamente, tais instrumentos já tiveram regulamentações distintas e orientações esparsas, ocasionando inclusive um cenário de insegurança jurídica e, em alguns momentos, foram tratados como meros destaques orçamentários, fato refutado no que tange à simplicidade dos seus trâmites e que gerou precedentes importantes na Egrégia Corte de Contas.
Tal histórico demandou diversas análises e tratamento diferenciado pelo próprio Governo Federal e que, promovidas as leituras e interpretações necessárias, resultaram no Decreto Federal n° 10.426, de 16 de junho de 2020, que hoje disciplina, definitivamente, estes instrumentos.
O novo Decreto foi elaborado com base na minuta divulgada, no dia 8/11/2019, por meio do Comunicado Siconv nº 33/2019, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - ME.
A inclusão da modalidade na Plataforma +Brasil/Transferegov foi estabelecida pelo referido Decreto e pela PORTARIA SEGES/ME Nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021.
Anteriormente, a divulgação dos termos ocorria no âmbito dos órgãos que utilizam o instrumento e sua execução, realizada exclusivamente no SIAFI.
O novo módulo do TED, na Plataforma +Brasil, simplificará o planejamento; a assinatura; a divulgação; e a execução dos termos, tornando mais transparente a execução dos recursos públicos.
Atualmente, 12 modalidades estão sendo operacionalizadas na Plataforma +Brasil: convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, termos de compromisso, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Nacional da Cultura, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Lei Aldir Blanc e Emendas Especiais.
Além do TED, está prevista a implantação de mais duas modalidades : convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) e Plano de Ações Articuladas do Ministério da Educação.
Após a internalização de todas as 31 modalidades de transferências da União nessa ferramenta, a movimentação financeira poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões por ano. (fonte ME).
Considerando o seu crescente uso, o objetivo do curso elaborado pela Orzil é sensibilizar servidores, funcionários e gestores públicos sobre as suas premissas e bem como sobre as suas potencialidades e importância, perfilando os seus aspectos normativos aos aspectos técnicos e, especialmente, destacando os elementos essenciais que permitam sua boa governança, gestão e controle.
Importante destacar que os termos de execução descentralizada podem ser tanto operados para viabilizar programas temáticos e ações finalísticas, como também para ações de gestão e manutenção dos órgãos e entidades federais. Logo, tais instrumentos demandam uma leitura de possibilidades e de aplicação que vai além dos instrumentos de convênio ou demais análogos.
Para tanto, serão discutidas as características próprias do instrumento e todo o seu fluxo de gestão, desde o planejamento e o orçamento, até a sua prestação de contas, sem desconsiderar os aspectos relevantes quando de situações que comprometam a regularidade do instrumento, deflagrando ações nas unidades que são específicas para o instrumento no que tange à tomada de contas especial.
Assim, tais instrumentos, que podem viabilizar ações simples ou ações muito complexas, precisam ser contextualizados no sentido de, observada a norma, serem adequados e preparados para a conjuntura que os mesmos abarcam, bem como alcançar a efetividade das políticas públicas, alcançando a resolução do problema ou a implementação da oportunidade de que tratam.
Neste treinamento da Orzil, serão analisados também julgados do Tribunal de Contas da União - TCU e orientações emanadas pela Advocacia-Geral da União - AGU e por outros órgãos federais no exercício das respectivas competências. Isso permitirá associar o conhecimento das normas aplicáveis à avaliação de casos concretos.
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