19 anos de história e transformação
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Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente atualização 2025. 

A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do MPDG evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU, bem como boas práticas administrativas quanto à gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços.

A legislação é estruturada em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, sendo cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas com o propósito de permitir uma gestão contratual mais proativa e eficiente.

Um dos pilares estabelecidos pela IN 05/2017 foi dar uma maior ênfase à fase de planejamento da contratação o qual foi subdividida em Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de riscos e Termo de Referência.

Ressalta-se que, essa legislação foi incorporada pelos regulamentos da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, conforme dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, no qual autoriza a aplicação da IN 05/17 para os processos de licitação e contratação direta de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.

O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o termo de referência, documento necessário para a contratação de bens e serviços, deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

   a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

   b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

   c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

   d) requisitos da contratação;

   e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

   f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

   g) critérios de medição e de pagamento;

   h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

   i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

   j) adequação orçamentária.

O Governo Federal publicou, neste ano (26/1/2022), as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União - DOU, regulamentando o assunto dentro da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Foi publicado a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.   

Recentemente, por meio INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, foi publicada também novas regras que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.

Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, esclareceu que, embora a publicação do ETP junto ao instrumento convocatório não seja uma imposição legal, essa prática pode ser adotada se for entendida como benéfica. “Se a equipe de planejamento do órgão responsável pela licitação considerar que a divulgação do ETP proporciona uma melhor compreensão para os licitantes, facilitando a sua participação no certame, não vejo nenhum impedimento”, afirmou Zymler. O ministro ressaltou, no entanto, que é necessário evitar o risco de informações conflitantes entre o ETP e o Termo de Referência (TR), recomendando que tais riscos sejam mitigados previamente.

Adicionalmente, Zymler destacou que não há ilegalidade na publicação do ETP, exceto quando o documento contiver informações sigilosas ou sensíveis, que não devem ser divulgadas ao mercado. Dessa forma, a decisão de publicar ou não o ETP deve ficar a critério do órgão licitante, conforme a natureza do objeto a ser licitado e considerando as peculiaridades de cada caso.

Essa decisão do TCU traz maior flexibilidade aos órgãos públicos na condução de suas licitações, garantindo que a escolha pela publicação do ETP seja pautada na eficiência e na transparência, respeitando as características específicas de cada processo.

Nesse curso exclusivo e prático da Orzil trataremos do planejamento das contratações públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico.


Objetivos

O curso tem como objetivo qualificar os servidores públicos na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termos de Referência em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), a Instrução Normativa nº 05/2017 (serviços), e as IN nº 58/2022 e IN nº 81 de 25/11/2022.

Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise de termos de referência e de projetos básicos, bem como nos estudos técnicos preliminares - ETP.

O curso terá abordagem prática, complementada com exemplos práticos voltadas para Inteligência Artificial - IA.

Para isso, será disponibilizamos notebooks individuais aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.


Público-alvo

Gestores e fiscais de contratos administrativos, Membros de comissões de licitação e pregoeiros, e demais servidores envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação.


Programação

PARTE 1 – Considerações Iniciais

• A obrigatoriedade do planejamento da contratação; legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União

• O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021

• Informações mínimas exigidas pelo Decreto nº 10.947/2022, que dispõe sobre o Plano Anual de Contrataçõe

• Etapas do planejamento na IN 05/2017

• Possibilidade de supressão de etapas

Providências iniciais

• Documento de formalização da demanda

• Indicação e nomeação da equipe de planejamento

• Atribuições da equipe de planejamento

PARTE 2 – Estudos Técnicos Preliminares

• Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares

• A Instrução Normativa Seges nº 58, de 08/08/2022, que trata dos Estudos Técnicos Preliminares (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)

• Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022.

• Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado

• Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente

• Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração

• Acórdão 2.273/2024-Plenário - não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

•    Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 - catálogo eletrônico de padronização

• Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)

• Análise e gerenciamento de riscos da contratação

• O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?

• Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos

• Mapa de riscos

• Atualização do mapa de riscos

PARTE 3 – Diretrizes para elaboração do Termo de Referência e Projeto Básico. Elementos de Informação conforme a nova lei de licitações e contratos, Anexo V da IN 05/2017, em cotejo com a Jurisprudência do TCU

  • Termo de Referência X Projeto Básico
  • A Instrução Normativa CGNOR/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022 (Objeto e âmbito de aplicação, Elaboração do TR, Sistema TR Digital, Exceções à elaboração do TR)
  • O termo de referência na legislação do Pregão
  • Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
  • Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
  • Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
  • O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
  • Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
  • Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência?!!
  • Particularidades do Projeto Básico 
  • A previsão da Súmula 261 do TCU; 
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 
  • Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico; 

• Elementos de motivação da proposta de contratação

• Referência aos estudos técnicos preliminares

• Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante

• Elementos básicos da definição do objeto

• A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

• Conceito de serviços:  serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços

• A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

•  Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços

• Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento

• Métricas adotadas: postos ou horas de serviço x resultados; “paradoxo lucroincompetência”; entendimento do TCU

• Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)

• Planilha de custos e formação de preços

• Acompanhamento e fiscalização da execução

• Gestão e fiscalização de contratos x Segregação das funções

• Informações adicionais a constar do termo de referência; diretrizes da nova lei de licitações e contratos e IN 05/2017 em cotejo com a jurisprudência do TCU

• Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes

• Possibilidade de indicação de marca

• Exigência de vistoria ou visita técnica

• Regimes de Execução

• Como saber qual modalidade de empreitada escolher (preço global ou preço unitário)?

• Empreitada por preço global

• Empreitada por preço unitário 

• Empreitada integral

• Contratação integrada e 

• Contratação Semi-integrada

• Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação

• Estudos de Casos e questões Práticas


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais


Dos Termos de Contratação

1 - A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço. Gentileza entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

2 - O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

3 - A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior. Dessa forma, somente efetivar a compra de passagens aéreas após a confirmação do curso.

4 - A contratante deverá efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal eletrônica.

5 - O Certificado de conclusão do treinamento será em formato digital criptografado para alunos dos cursos “Online Ao Vivo” e formato impresso para alunos presenciais. 

6 - Os benefícios do Cartão fidelidade, atual “Jornada do Conhecimento”, será exclusivamente para alunos matriculados nos cursos presenciais. O cartão é nominal (pessoa física); intransferível e sua pontuação será válida dentro do prazo de 2 (dois) anos para matrículas sem desconto.  

7 - O aproveitamento mínimo para aprovação e entrega do certificado é de 70% e de acordo com a participação nas aulas. 

8 - O pagamento deverá ser realizado por meio do Banco do Brasil - BB. 

9 - Validade da Proposta: 60 dias.


Formas de Pagamento

- Nota de Empenho (NE), Contrato, Ordem ou Autorização de Fornecimento. O documento deve ser assinado ou com autenticação eletrônica digital com objetivo de validar e comprovar o compromisso firme; e posterior pagamento do treinamento (prazo de até 30 dias).

- Boleto Bancário com pagamento antecipado à realização do curso.

- Depósito Bancário; PIX; ou Cartão de Crédito (este em até 6x sem juros).

Todas as informações necessárias para emissão de empenho, pagamento e comprovação legal estão disponíveis no link abaixo:


Jornada do Conhecimento

Nova Lei de Licitações.pngCURSOS ESPECIAIS 2025 – Nova Lei de Licitações e Contratos
01 – Entendendo a Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14133/21, 16 horas (2 dias) Link+
02 – O Agente de Contratação na NLLC, 16 horas (2 dias) Link+ 
03 – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas, 16 horas (2 dias) Link+
04 – Planejamento das Contratações e Formação de Preços, 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
05 – Planilha de Custos e Formação de Preços de acordo com a IN 05/2017, 16 horas (2 dias) Link+ 
06 – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico, 16 horas (2 dias) Link+ 
07 – PCA/PGC: Plano de Contratações Anual e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Novidade 2025!
08 – Procedimentos Auxiliares com ênfase no SRP e no Credenciamento, 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
09 – Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022, 16 horas (2 dias)
10 – Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas), 16 horas (2 dias) Link+
11 – 100 perguntas para Aplicação segura da Lei 14.133/2021, 16 horas (2 dias) Novidade 2025!
12 – Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade), 16 horas (2 dias) Link+ 
13 – Contratações das Empresas Estatais com foco na Lei 14.133/21, 16 horas (2 dias) Link+
14 – Contratos Administrativos na Visão do TCU, 16 horas (2 dias) Link+ 
15 – Contratos Administrativos na Visão Jurídica, 16 horas (2 dias)
16 – Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC, 16 horas (2 dias) Link+ 
17 – Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos, 16 horas (2 dias) Link+
18 – Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos, 16 horas (2 dias) Link+
19 – Responsabilização de Agentes Públicos na NLLC Link+ Novidade 2025!
20 – Instrumentos de Manutenção do Equilíbrio Econômico dos Contratos Administrativos Link+ Novidade 2025!
21 – Portal de Compras do Governo Federal - Curso Prático! Novidade 2025!

Cursos práticos com aplicação da Inteligência Artificial - IA:
22 – Planejamento da Contratação com enfoque na Inteligência Artificial - IA (Visão do TCU) Link+ Novidade 2025! 
23 – Fiscalização de Contratos Administrativos com a Inteligência Artificial - IA , 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025! 
24 – Estudo Técnico Preliminar - ETP, TR e PB com Inteligência Artificial - IA, 24 horas (3 dias) Link+ Novidade 2025! 
25 – Inteligência Artificial Generativa nas Contratações Públicas (IAGen) Link+  Novidade 2025! 
26 – Pregão Eletrônico no ComprasGov e a Inteligência Artificial - IA, 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025! 
27 – Sistema de Registro de Preços (SRP) no ComprasGov e Inteligência Artificial - IA, 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!  


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos

Inscrições abertas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 16h
Escolha sua inscrição
R$ 4.347,00

Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos online ao vivo

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Depoimentos