A Nova Lei de Licitações e Contratos estabeleceu no artigo 8º, § 3º a necessidade de regulamentação acerca dos atores que participam da fase licitatória e da execução dos contratos, notadamente a disposição de regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, além da possiblidade de contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções essenciais.
O governo federal definiu em outubro de 2022 as regras para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 11.246, publicado no Diário Oficial da União, é mais uma iniciativa na regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).
O normativo estabelece as atividades nas quais os atores do processo de contratação devem atuar e a forma do funcionamento da comissão de licitação ou contratação. A norma detalha a organização das áreas de contratações públicas – especificamente no que se refere ao funcionamento, à definição de funções, competências e responsabilidades – desde o planejamento da contratação, passando pela seleção do fornecedor até a gestão contratual.
O novo normativo prevê, ainda, as regras de contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato e, sendo necessário, compor a equipe de apoio – desde que não incorra nos impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 –, além de como se dará o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
O agente de contratação, que contará com o auxílio da equipe de apoio, será o responsável pela tomada de decisões visando a condução do procedimento licitatório, acompanhando os trâmites da licitação e promovendo diligências, se for o caso, além de conduzir e coordenar as sessões públicas e promover ações relacionadas as impugnações e verificação de conformidade da proposta mais bem classificada e condições de habilitação, bem como o saneamento de falhas que não alterem as condições das propostas, dentre outras atribuições e competências visando a boa condução da contratação.
A legislação destaca ainda que em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros.
Além disso, o decreto estabeleceu requisitos para a designação e regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos, ressaltando a importância de observar o princípio da segregação das funções, inclusive quanto ao recebimento do objeto.
Em 28 de junho de 2023, foi publicada a Lei Complementar nº 198, que alterou a data de revogação da Lei 8.666/1993, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/2021) para o dia 30 de dezembro de 2023.
Dessa forma, o treinamento da Orzil tratará sobre as principais novidades estabelecidas pela nova lei de Licitações n°14.133/21 e o Decreto nº 11.246/2022, notadamente quanto aos procedimentos envolvendo os atores principais que farão parte de todas as fases de um procedimento licitatório e da contratação.
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