*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2023. +Recente Atualização 2025.
A emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.
A modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 a qual criou a modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos, das emendas parlamentares individuais, a Estados, Distrito Federal e Municípios.
O volume de recursos vem crescendo a cada exercício financeiro. Em 2024 foram destinados R$7,6 bilhões. É essencial dar transparências aos recursos destinados, recebidos e executados.
Em 17 de janeiro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa - TCU nº 93 que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.
Em 26 de novembro de 2024 foi publicada a Lei Complementar nº 210, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências, trazendo aspectos importantes das transferências especiais.
Já em 2025, NOVIDADE!. As novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas em sessão do Congresso, já estão valendo. A Resolução 1/25 do Congresso Nacional foi promulgada em 14 de março de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.
O texto 2025 traz medidas para aumentar a transparência, garantir rastreabilidade na sua execução e o uso eficiente dos recursos públicos.
O Congresso Nacional também aprovou, dia 20 de março de 2025, o projeto de lei orçamentária (LOA 2025) (PLN 26/2024). O texto, aprovado três meses após o prazo, traz o Orçamento total de R$ 5,8 trilhões, com um teto de despesas sujeitas ao arcabouço fiscal de R$ 2,2 trilhões e uma folga de recursos (superávit) estimada em R$ 15 bilhões.
Assim, foi publicado o DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025 que ispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.
A área mais beneficiada no texto aprovado pelo Congresso, com relação ao projeto original, foi a saúde, com aumento de R$ 24,4 bilhões. Esse valor é um reflexo da exigência legal de que metade das emendas individuais sejam para essa função.
Em números relativos (proporcionais), as mudanças mais significativas foram nas autorizações de gastos em esporte e lazer — mais de seis vezes o valor inicial de R$ 435 milhões — e em urbanismo — mais de três vezes os R$ 2,8 bilhões sugeridos pelo governo.
Também houve um acerto entre os Três Poderes sobre os procedimentos para a liberação das emendas parlamentares. O valor de R$ 50 bilhões foi reservado para as emendas. O relator-geral do Orçamento ressaltou que as emendas de comissão foram preservadas. Ele também disse que as emendas só poderão ser canceladas com a assinatura do proponente. Coronel destacou que nas últimas semanas teve várias reuniões com as lideranças partidárias para acertar os detalhes da votação do projeto na CMO e no Plenário do Congresso.
Neste sentido, o curso está estruturado, com a legislação atualizada, foco na execução, transparência e dicas de boas práticas para entendimento das Transferências Especiais, em observância aos normativos legais vigentes.
Se você busca aprimorar suas atividades e contribuir para o correto entendimento das Transferências Especiais necessários à captação, execução e à transparência dos recursos, em observância aos normativos legais vigentes, este curso é para você!
Importante destacar que a modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da EC nº 105, de 2019, a qual criou modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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