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Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo inédito, criado e elaborado em 2023.  
A modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Os parlamentares têm aumentado, cada vez mais, os recursos destinados às Transferências Especiais. Em 2023, foram destinados R$6,6 bilhões. Para o orçamento de 2024, estima-se que os valores podem chegar a R$ 8 bilhões.

A Emenda Constitucional, incluiu na Constituição Federal o art. 166-A, com o seguinte teor: 

"Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I  - transferência especial; ou

II - transferência com finalidade definida.

§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ... no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II - encargos referentes ao serviço da dívida.

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo..."

Nas Transferências Especiais, a transferência da titularidade dos recursos financeiros se dá de forma automática, diretamente ao CNPJ do ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Atualmente, o volume de recursos cresce a cada exercício financeiro. 

Em 17 de janeiro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa - TCU nº 93 que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. O principal ponto da instrução se refere à maneira como os beneficiários das emendas deverão dar transparência à execução dos recursos.

Evidencia-se assim, a importância das Transferências Especiais como oportunidades de captação de recursos, pelos entes da federação, para execução de políticas públicas. Para tanto a capacitação de servidores e colaboradores é essencial e deve ser contínua. 

Neste sentido, o treinamento da Orzil está estruturado de forma prática permitindo aos participantes o correto entendimento das Transferências Especiais necessários à captação e à execução dos recursos, em observância aos normativos legais vigentes. 


Objetivos

Atualizar os servidores e gestores públicos para aperfeiçoar suas atividades práticas e procedimentos de gestão, necessários à captação e à execução dos recursos, decorrentes das Transferências Especiais, em observância aos normativos legais vigentes, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa, estimulando a reflexão com exemplos e vivências práticas. Disponibilizamos apostila digital, em PDF, e material complementar, incluindo legislação e manuais visando à facilitação do aprendizado. 


Público-alvo

- Prefeitos, Vice-prefeito, Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes dos Entes da Federação.

- Assessores e Consultores municipais e estaduais.

- Gestores e servidores públicos.

- Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.

- Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.

- Auditores e Controladores internos e externos.


Programação


Aspectos Iniciais 
Base Legal – ATUALIZADA 

Contextualizando as Emendas Parlamentares

Plano Plurianual (PPA) 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)   

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Quais são os tipos de emendas parlamentares?

Entendendo as Transferências Especiais

Base Legal

O que são as Transferências Especiais?

Destinação

Volume de Recursos

Impedimentos

Como captar recursos das Transferências Especiais?

Como consultar?

Operacionalização das Transferências Especiais

Entendendo o Fluxo

Transferegov.br 

Perfis de Usuários

Registros essenciais

Transparência

Entendendo a Execução dos Recursos

Captação X Execução

Capacidade de Execução

Responsabilidades

Como executar

Aspectos essenciais 

Comprovação da Execução dos Recursos

Boas Práticas

Prestação de Contas - Instrução Normativa - TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024

Competência para fiscalizar os recursos -  Instrução Normativa - TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024

Gestão e acompanhamento 

Fiscalização da aplicação dos recursos


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento


Inscrições abertas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 8h
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R$ 2.147,00

Diferencial Orzil

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Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

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