*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2023. +Recente Atualização 2024.
A data de 31 de julho de 2024 celebramos os 10 anos da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSC, definindo diretrizes para a política de fomento e de colaboração e para a implementação de políticas públicas com as organizações.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, comumente conhecido como MROSC, sintetiza os requerimentos e articulações de uma agenda voltada ao aperfeiçoamento do ambiente institucional e jurídico entre as parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública para execução de políticas públicas.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, direitos humanos, ciência e tecnologia entre outras, conhecendo de perto as realidades e especificidades locais. Neste sentido, a Administração Pública precisa celebrar parcerias com as OSCs para execução de políticas públicas, contribuindo na execução de programas para a solução de problemas com efetividade, alinhados aos programas de governo.
O Marco traz mudanças de paradigma, dentre elas o enfoque no controle dos resultados, iniciativas de desburocratização das regras, enfatiza a necessidade constante de monitoramento e avaliação, preventivos e saneadores, para que o objeto seja alcançado, em observância ao Plano de Trabalho pactuado.
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 impõe a necessidade de designar o (s) gestor (s) de parcerias e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, onde cada um deve exercer suas funções e atribuições de forma clara atentando-se à necessidade de cumprir os aspectos legais. O Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/14 na Administração Pública Federal, traz aspectos que reforçam a necessidade de uma gestão eficiente e eficaz, transversalmente no acompanhamento e monitoramento constantes, com planejamento, fluxos e procedimentos, com enfoque no controle de resultados. A Administração Pública deve adotar mecanismos de gestão mais efetivos para cumprir o objeto pactuado em observância aos normativos legais.
Em agosto de 2023, foi publicado no DOU, o Decreto Nº 11.661, alterando o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Em 13 de março de 2024, foi publicado no DOU, o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, alterando o Decreto nº 8.726/2016, trazendo aspectos que requerem aperfeiçoamento nos procedimentos das parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública Federal.
O acompanhamento das parcerias é essencial para que o objeto seja executado, bem como para evitar problemas e, caso existam, sejam solucionados, da melhor forma possível. Para tanto se faz necessário a capacitação constante dos atores envolvidos tanto da Administração Pública quanto das OSCs.
O objetivo do curso é atualizar os servidores, gestores públicos colaboradores e voluntários de Organizações da Sociedade Civil para aperfeiçoar suas atividades e procedimentos de gestão, acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), enfatizando no monitoramento e avaliação constantes, de forma preventiva e saneadora, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários.
O treinamento exclusivo da Orzil apresenta um conteúdo programático completo e torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema e pretendem aprimorar o seu trabalho e torná-lo mais efetivo, em observância aos normativos legais que regem a matéria.
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