18 anos de história e transformação
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Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2024. Curso Inédito!

Não existe sucesso em uma contratação pública sem planejamento! Assim, é essencial preparar os agentes envolvidos no processo de solicitação e planejamento das contratações para viabilizar contratações mais eficientes e evitar apontamentos dos órgãos de controle.


A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021, inova em relação ao regime da Lei 8.666/1993 para incorporar o planejamento como princípio que permeia todas as etapas da licitação. Em especial, para a etapa preparatória, a nova lei trouxe uma disciplina detalhada sobre os artefatos que devem ser produzidos, com destaque para o estudo técnico preliminar (ETP) e o termo de referência (TR), documentos fundamentais para a elaboração do edital da licitação.


Regra geral, a elaboração dos artefatos de planejamento da fase preparatória, prevista no art.  18 da Lei 14.133/2021, é de responsabilidade da área demandante, podendo ser conduzida por uma equipe de planejamento, com a participação de outras áreas técnicas, a depender da natureza ou complexidade do objeto. De qualquer forma, cabe aos representantes das unidades demandantes a missão de indicar as necessidades que justificam a contratação, considerando os objetivos previstos no planejamento estratégico da instituição.

Ocorre que, via regra, os representantes da área demandante não têm familiaridade com as regras de contratação previstas na Lei 14.133/2021, o que traz muita insegurança para aqueles que vão trabalhar na formulação das demandas.

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, esclareceu que, embora a publicação do ETP junto ao instrumento convocatório não seja uma imposição legal, essa prática pode ser adotada se for entendida como benéfica. “Se a equipe de planejamento do órgão responsável pela licitação considerar que a divulgação do ETP proporciona uma melhor compreensão para os licitantes, facilitando a sua participação no certame, não vejo nenhum impedimento”, afirmou Zymler.

O ministro ressaltou, no entanto, que é necessário evitar o risco de informações conflitantes entre o ETP e o Termo de Referência (TR), recomendando que tais riscos sejam mitigados previamente.

Adicionalmente, Zymler destacou que não há ilegalidade na publicação do ETP, exceto quando o documento contiver informações sigilosas ou sensíveis, que não devem ser divulgadas ao mercado. Dessa forma, a decisão de publicar ou não o ETP deve ficar a critério do órgão licitante, conforme a natureza do objeto a ser licitado e considerando as peculiaridades de cada caso.Essa decisão do TCU traz maior flexibilidade aos órgãos públicos na condução de suas licitações, garantindo que a escolha pela publicação do ETP seja pautada na eficiência e na transparência, respeitando as características específicas de cada processo.


O treinamento exclusivo da Orzil, é voltado para agentes das áreas demandantes ou integrantes das equipes de planejamento da contratação, visa proporcionar ao participante o conhecimento das regras licitatórias necessário para elaboração, com segurança, de consistentes artefatos de planejamento, em especial o ETP e o TR.

Com  linguagem simples e objetiva, o curso da Orzil apresenta uma abordagem panorâmica das normas que regulamentam a etapa de planejamento para dar condições a todos, mesmo aqueles que não atuam na área de contratações, conhecimento razoável para trabalhar um planejamento eficiente com fundamento no regime jurídico da nova lei de licitações.

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Objetivos

O treinamento exclusivo e inédito da Orzil, é voltado para agentes das áreas demandantes ou integrantes das equipes de planejamento da contratação, e visa proporcionar ao participante o conhecimento das regras licitatórias necessário para elaboração, com segurança, de consistentes artefatos de planejamento, em especial o ETP e o TR.

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação. 

Abordará também as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema licitações e contratos, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados a Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes nos apontamentos do TCU.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

  - Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
  - Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas - autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
  - Profissionais de órgãos de controle interno e externo - auditores e controladores internos e externos.
  - Assessores e procuradores jurídicos - advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
  - Demais agentes envolvidos no processo de contratação - prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
  - Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
  - Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  - Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.


Programação

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

Visão geral da etapa preparatória da contratação na Lei 14.133/2021

Etapas do processo licitatório segundo a Lei 14.133/2021

Disposições da nova lei de licitações e contratos sobre o planejamento da contratação

Governança das contratações – Responsabilidade da alta administração

Princípio da segregação de função

Agentes envolvidos nas etapas da licitação: competências e responsabilidades

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Documentos de planejamento da nova lei

Plano Anual de Contratações – visão geral

Documento de formalização de demanda

Estudo técnico preliminar – O que é? Qual sua importância?

Quem deve elaborar o ETP? Limites e responsabilidades da área requisitante

Quais situações são possíveis dispensar a elaboração do ETP?

Requisitos mínimos indispensáveis de um ETP:

  • Justificativa e necessidade da contratação;
  • resultados pretendidos;
  • levantamento das soluções disponíveis no mercado e justificativa para a escolha da administração;
  • requisitos técnicos da contratação;
  • estudos e a metodologia de cálculo utilizados para definir a quantidade e a qualidade da aquisição;
  • documentação necessária à contratação – documentos de habilitação e qualificação; 
  • estimativa de preços ou preços referenciais;
  • descrição detalhada do objeto;
  • justificativas para o parcelamento ou não do objeto;
  • posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina;
  • impactos ambientais ou requisitos de sustentabilidade;
  • especificidades para a contratar bens e serviços terceirizados;
  • justificativa para escolha de compra ou locação;
  • outras exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021.

O termo de referência segundo a Lei 14.133/2021

Diferença entre projeto básico e termo de referência na Lei 14.133/2021

Responsabilidade pela elaboração e aprovação do termo de referência

Quando é possível dispensar a elaboração do TR?

Requisitos mínimos de um termo de referência:

  • definição do objeto;
  • justificativa e requisitos da contratação;
  • referência ao estudo técnico preliminar, se houver;
  • definição dos prazos de execução do objeto;
  • obrigações da empresa a ser contratada;
  • exigências de habilitação;
  • exigência de amostra ou de prova de conceito;
  • exigência de vistoria técnica;
  • disciplina sobre as penalidades que poderão ser aplicadas;
  • condições de recebimento provisório e definitivo do objeto;
  • critérios de medição e de pagamento;
  • procedimentos de fiscalização do contrato – necessidade de definição;
  • condições de execução do contrato (prazo de duração, pagamento, garantia, sanções);
  • adequação orçamentária; 
  • outras exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021.

Estimativa do valor da contratação:

  • pesquisa no ETP e no TR;
  • pesquisa e levantamento dos preços de mercado;
  • fontes de pesquisa segundo a Lei 14.133/2021;
  • definição dos preços;
  • memórias de cálculo;
  • critérios de aceitabilidade do preço;
  • divulgação do orçamento estimado.

Definição do procedimento de seleção – licitação ou contratação direta

Definição da modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa

Cabimento dos procedimentos auxiliares, em especial o SRP

Regras da Lei Complementar 123/2006

Entendimentos do TCU a respeito dos pontos discutidos


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS – Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21

– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Curso avançado da Nova lei de Licitações, Lei 14.133/2021 NOVIDADE 2024!
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços
– Planejamento da Contratação com enfoque no ETP e TR - Visão do TCU NOVIDADE 2024!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico
– Planilha de Custos e Formação de Preços
– SRP e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Procedimentos Auxiliares com ênfase no SRP e no Credenciamento NOVIDADE 2024!
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratações das Empresas Estatais com foco na Lei 14.133/21
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Fiscalização de Contratos Administrativos
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC NOVIDADE 2024!
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– O Agente de Contratação na NLLC NOVIDADE 2024!
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos

Confirmado

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 16h
Escolha sua inscrição
R$ 4.347,00

Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos online ao vivo

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Depoimentos