O Ministério da Economia lançou no final de 2021 o novo portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) e com o objetivo de facilitar o acesso às informações e melhorar a experiência de navegação, o novo layout do portal foi dividido de acordo com os públicos-alvo: Fornecedor, Agente Público e Cidadão.
Mais de 3,1 mil municípios brasileiros já utilizam o Compras.gov.br. A adesão foi impulsionada a partir de 2019, com a recomendação para uso do pregão eletrônico na utilização dos recursos de Transferências da União, medida estabelecida pelo Decreto nº 10.024/2019. Desde então, cerca de dois mil municípios aderiram ao Sistema, segundo dados do Painel de Municípios divulgados pelo Ministério da Economia.
O Compras.gov.br é o primeiro sistema apto a fazer um processo de compra pela nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, por meio da dispensa eletrônica. Até o momento, já foram realizados mais de 93 mil downloads do aplicativo pelos fornecedores.
Na regulamentação da nova lei de licitações, o governo federal tem imposto a estados e municípios, que, quando receberem recursos do governo federal por meio de convênios e contratos de repasse, utilizem os normativos federais sentido, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa Seges 65/2021.
Em 03 de outubro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que regulamenta o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras. A norma regulamenta o art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e entra em vigor no dia 1º de novembro.
A norma é a primeira que disciplina procedimentos por critérios de julgamentos nas licitações de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e estabelece diretrizes para a efetivação dos ritos de forma eletrônica, alcançando as modalidades pregão, concorrência e a fase competitiva do diálogo competitivo.
Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão também observar as regras e os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73.
Sendo assim, torna-se indispensável capacitar futuros pregoeiros bem como gestores e servidores que atuam na área para que possam conduzir e acompanhar o processo de pregão eletrônico de forma segura e eficiente, permitindo a eles cumprir com a determinação regulamentar e, assim, não comprometer a prestação de contas relativas às transferências voluntárias de recursos da União.
A propósito, em consonância com diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU, a nova lei trata da necessidade de capacitação e atualização dos agentes envolvidos com sua aplicação.
A capacitação é indispensável para que o gestor possa agir com segurança!
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