19 anos de história e transformação
+ de 1.900 cursos realizados
+ de 29.000 alunos capacitados
+ de 6.000 instituições clientes
Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente Atualização 2025.

A emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outro lado, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Em 2020, o Ministério da Economia informou que o novo módulo das Transferências Especiais está disponível na Plataforma +Brasil/Transferegov e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também já estão disponíveis para consulta.

Nas transferências especiais há mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Em 2021, o Plataforma +Brasil/Transferegov informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Em 2022, 22 de dezembro, foi publicado a nova Emenda Constitucional nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) que altera as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais.

Em 2023, A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente, os novos valores são: Valor total emendas 2023: 21.250.380.956 / Câmara dos Deputados: 16.469.045.241 /  Senado Federal: 4.781.335.715. 

Em 2024 foi publicada a Lei Complementar nº 210, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências, trazendo aspectos importantes das transferências especiais.

Já em 2025, NOVIDADE!. As novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas em sessão do Congresso, já estão valendo. A Resolução 1/25 do Congresso Nacional foi promulgada em 14 de março de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.

O texto 2025  traz medidas para aumentar a transparência, garantir rastreabilidade na sua execução e o uso eficiente dos recursos públicos.

O Congresso Nacional também aprovou, dia 20 de março de 2025, o projeto de lei orçamentária (LOA 2025) (PLN 26/2024). O texto, aprovado três meses após o prazo, traz o Orçamento total de R$ 5,8 trilhões, com um teto de despesas sujeitas ao arcabouço fiscal de R$ 2,2 trilhões e uma folga de recursos (superávit) estimada em R$ 15 bilhões. Assim,f oi publicado o DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025 que ispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

A área mais beneficiada no texto aprovado pelo Congresso, com relação ao projeto original, foi a saúde, com aumento de R$ 24,4 bilhões. Esse valor é um reflexo da exigência legal de que metade das emendas individuais sejam para essa função.

Em números relativos (proporcionais), as mudanças mais significativas foram nas autorizações de gastos em esporte e lazer — mais de seis vezes o valor inicial de R$ 435 milhões — e em urbanismo — mais de três vezes os R$ 2,8 bilhões sugeridos pelo governo.

Também houve um acerto entre os Três Poderes sobre os procedimentos para a liberação das emendas parlamentares. O valor de R$ 50 bilhões foi reservado para as emendas. O relator-geral do Orçamento ressaltou que as emendas de comissão foram preservadas. Ele também disse que as emendas só poderão ser canceladas com a assinatura do proponente. Coronel destacou que nas últimas semanas teve várias reuniões com as lideranças partidárias para acertar os detalhes da votação do projeto na CMO e no Plenário do Congresso.

Assim, a Orzil elaborou o referido treinamento com objetivo primordial de capacitar profissionais e gestores para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento socioeconômico do País.

O treinamento sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Câmara dos Deputados e Ministério da Economia.

Conheça o Grupo Orzil (vídeo)

Orzil, 19 anos de história e transformação (vídeo) 


Objetivos
Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar, executar e prestação de contas de emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.
Cursos Realizados (Fotos)+

Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências dos proponentes e convenentes, aborda exemplos práticos voltados também para solicitação e formalização prática das Emendas Parlamentares.

É conferida ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na captação e recebimento de recursos federais por meio das emendas.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

Público-alvo
- Prefeitos, secretários municipais e vereadores
- Consultores municipais
- Assessores e consultores parlamentares
- Captadores de recursos
- Assistentes, coordenadores e gerentes de programas e projetos governamentais
- Gestores e servidores públicos dos estados e municípios
- Procuradores, advogados, contadores, administradores, prefeitos, vereadores e consultores
- Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e Jurídicas
- Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais
- Instituições beneficentes
- Auditores e Controladores internos e externos
- Profissionais e especialistas voltados para atividades de recursos públicos
- Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal

Programação

I - Novidades 2025:

Resolução 1/202do Congresso Nacional , promulgada dia 14 de março de 2025 (NOVIDADE 2025!)

- Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006, o remanejamento era apenas de emendas individuais.

- Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.

- Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes.

- Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada.

- Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.

DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025  (NOVIDADE 2025!)

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

II – Fases Inicias de Identificação e Captação

- Introdução à captação de recursos
- Marco legal da captação
- Ciclo orçamentário
- Plano Plurianual – PPA
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
- Lei Orçamentária Anual – LOA
- Manual Técnico Orçamentário - MTO
- Funcional Programática
- Classificação Orçamentária da Receita e Despesa
- Estrutura da programação orçamentária
- Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias
- Projeto x atividade
- Formas de implementação orçamentária
- Programação x emendas
- Tipos e identificação de emendas
- O processo legislativo de emendas
- Como participar do processo orçamentário?
- Formas e momentos de captação das emendas
- Prazos- Vedações- Limitações
- Condicionantes para a captação: entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos
- Consultas ao Sistema SIGA Brasil
- Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal
- Execução orçamentária e financeira das dotações decorrentes de emendas individuais
- Orçamento IMPOSITIVO
- Execução orçamentária e financeira das emendas coletivas

III – Legislações 

- LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 NOVIDADE!
Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.

- PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2024 - Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 71, 73 a 84 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 e art. 4º, §§ 7º, 10 e 11 da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro 2024.

- Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022 – Procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais
- Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020 (Estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição).
- Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária  
- Emenda Constitucional nº 105, de 2019 - Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
- Emenda Constitucional nº 100, de 2019 - Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
- Emenda Constitucional n° 86, de 2015 - Institui o Orçamento Impositivo
- Constituição Federal
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
- Lei Orçamentária Anual - LOA
- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
- Resolução nº 1, de 2006, CN

IV– Ciclo orçamentário e as Emendas

- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO
- Competências (inadmissibilidade das emendas)
- Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas
- Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas Despesa
- Emendas de Comissão
- Emendas de Bancada Estadual
- Emendas Individuais: emendas de destinação específica e emendas especiais
- Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial)
- Distribuição de recursos
- Disposições Gerais sobre as Competências e Atribuições dos Relatores
- Relatores Setoriais
- Relator Geral
- Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação
- Aprovação das emendas
- Alterações e ajuste de emendas
- Execução de emendas
- Processo orçamentário legislativo no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados

V – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP

- Cadastro de ações
- Informações necessárias e módulo de emendas (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda; valor da emenda; beneficiários da emenda; objetos ou propostas para cada beneficiário; e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa).

VI – Procedimentos para operacionalização das emendas individuais 

- Indicação, Alteração e Priorização de Beneficiários
- Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica
- Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica na Plataforma +Brasil
- Prazos e procedimentos para a superação de impedimentos de ordem técnica
- Execução orçamentária  
- Alterações Orçamentárias
- Disposições comuns às medidas saneadoras e às alterações orçamentárias
- Ampliação ou Redução de Valores de Movimentação e Empenho  

VII – Transferegov para transferências específicas

- Dispositivo legal
- Sistemas Gerenciais e o Novo Painel dos Parlamentares
- Procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas
- Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse
- Cadastramento dos programas
- Envio das propostas e dos planos de trabalho
- Analise as propostas
- Complementação ou ajustes da proposta
- Aprovação e impedimentos à celebração
- Omissão ou erro do encaminhamento
- Destinação das emendas
- Impedimentos de ordem técnica:

 • não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos estabelecidos;
 • não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto;
 • desistência da proposta por parte do proponente;
 • incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
 • incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
 • falta de razoabilidade do valor proposto;
 • não aprovação do plano de trabalho.


VIII – Transferegov (COMUNICADOS) 

- CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
- CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO de contrato de repasse
- CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial

- Execução das emendas individuais:
  - Indicação de Beneficiários no SIOP
  - Janela de alterações de GND
  - Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil
  - Aceite e Indicação de agência de relacionamento
  - Registro de Impedimento Técnico no SIOP
  - Impedimentos no site do Ministério da Economia    

- Etapas Finais
- Caráter não impositivo da plataforma e boas práticas
- Fluxo e projeção da operacionalização
- Carga do SIOP
- Programa e Plano de Ação
- Autorização de nota de empenho
- Possibilidade de vinculação à Aplicação Temática
- Aspectos polêmicos e fundamentais na prestação de contas
- Considerações gerais sobre competências e alcance da prestação de contas


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais


Dos Termos de Contratação

1 - A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço. Gentileza entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

2 - O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

3 - A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior. Dessa forma, somente efetivar a compra de passagens aéreas após a confirmação do curso.

4 - A contratante deverá efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal eletrônica.

5 - O Certificado de conclusão do treinamento será em formato digital criptografado para alunos dos cursos “Online Ao Vivo” e formato impresso para alunos presenciais. 

6 - Os benefícios do Cartão fidelidade, atual “Jornada do Conhecimento”, será exclusivamente para alunos matriculados nos cursos presenciais. O cartão é nominal (pessoa física); intransferível e sua pontuação será válida dentro do prazo de 2 (dois) anos para matrículas sem desconto.  

7 - O aproveitamento mínimo para aprovação e entrega do certificado é de 70% e de acordo com a participação nas aulas. 

8 - O pagamento deverá ser realizado por meio do Banco do Brasil - BB. 

9 - Validade da Proposta: 60 dias.


Formas de Pagamento

Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6X sem juros).


Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 - Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2024!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2024!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Retenção na Fonte de Tributos e a nova Reforma Tributária NOVIDADE 2024!
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC NOVIDADE 2024!
– Contrato de Gestão NOVIDADE 2024!
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos

Últimas vagas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 16h
Escolha sua inscrição
R$ 4.347,00

Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos online ao vivo

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Depoimentos