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A sociedade, cada vez mais pautada pela economia e sociedade do conhecimento, exige da Administração Pública modelos mais ágeis, eficientes, flexíveis e de atendimento mais satisfatório e personalizado às suas demandas. Por sua vez, a Administração Pública tem, à sua disposição, diversas legislações e diversos instrumentos para a implementação de suas políticas públicas, de forma descentralizada, por meio de contratos e de parcerias, para melhorar a oferta das políticas públicas à sociedade.
Dentre os instrumentos de parceria, o Contrato de Gestão celebrado com as Organizações Sociais ganha cada vez mais relevância, pois ele permite um regime híbrido de governança – compartilhado entre o poder público e representantes da sociedade civil - e uma gestão focada nos resultados, colocando o cidadão e o atendimento da finalidade pública no centro da discussão e da construção de sua modelagem, recepcionando suas especificidades e potencializando suas oportunidades.
Assim, nesta parceria, Administração Pública e Organização Social trabalham sob o princípio da confiança e da subsidiariedade, inovando na gestão da coisa pública, com o aperfeiçoamento ou a criação de novos processos, serviços ou produtos ao cidadão e, ainda, buscando, com o tempo, a sustentabilidade da própria política pública.
O Contrato de Gestão, sob as premissas da Lei n° 9.637/1998, tem como diferencial a publicização de uma política pública, ou seja, a absorção de atividades de um órgão ou entidade pública por uma organização social, assim qualificada, com a possibilidade de cessão de servidores e permissão de uso de equipamento público, mediante justificativa formal e demonstração prévia de melhor e mais efetiva prestação de serviço para o cliente-cidadão, conforme preconiza o Plano de Reforma do Aparelho do Estado, proposto nos anos 90.
A partir da compreensão da Lei 9.637/1998 e da regulamentação ocorrida no âmbito federal pelo Decreto 9.190/2017, há o estabelecimento de trâmites e procedimentos específicos para a qualificação da Organização Social, a formalização dos Contratos de Gestão, a execução e a prestação de contas, especialmente se confrontada com a Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório de Parcerias da Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil – MROSC e com a Lei 9.790/1999, que estabelece o regime de parcerias da Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs.
Por oportuno, destaca-se que, diferente do MROSC e até mesmo da qualificação vinculada das OSCIPs, o edital de chamamento público não tem por foco a parceria, mas sim a seleção da entidade privada que será qualificada como Organização Social. A parceria - o Contrato de Gestão - em si, é uma consequência pós-qualificação, de forma que a parceria seja concertada e negociada pelo poder público e pela entidade, após o tramite de seleção e habilitação como OS, numa construção conjunta do programa de trabalho da parceria, a partir dos estudos de publicização, dos diagnósticos conjuntos, da modelagem híbrida da governança e das especificidades de sua gestão.
Assim, a capacitação no tema pretende abordar as características e os fundamentos de um processo de qualificação de uma organização social e a projeção do fluxo operacional-legal para materializar, concertar, executar, acompanhar, fiscalizar e prestar contas de um Contrato de Gestão.
O curso apresenta aspectos teóricos e práticos relacionados à celebração, execução e prestação de contas, bem como apresenta aspectos e achados recorrentes do controle e dos Tribunais de Contas.