*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente Atualização 2024.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - Incluindo alterações do Decreto nº 11.948/2024
Entendimento prático do MROSC - Do Planejamento à Prestação de Contas.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, conhecido como MROSC, sintetiza os requerimentos e articulações de uma agenda voltada ao aperfeiçoamento do ambiente institucional e jurídico entre as parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública para execução de políticas públicas.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, direitos humanos, ciência e tecnologia entre outras, conhecendo de perto as realidades e especificidades locais. A Administração Pública precisa celebrar parcerias com as OSCs para execução de políticas públicas, com efetividade, alinhadas aos programas de governo. Neste sentido, anualmente, são celebradas parcerias entre as OSCs e a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal para execução de políticas públicas.
O Marco completou 10 (dez) anos em 2024, e embora trouxe um novo cenário para as parcerias celebradas entre a Administração Pública e às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como por exemplo, maior transparência, foco nos resultados e iniciativas de desburocratização, a implementação prática da Lei ainda apresenta desafios para muitos gestores públicos e representantes das OSCs, inobservando, inclusive, aspectos legais.
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 apresenta aspectos que reforçam a necessidade de uma gestão eficiente e eficaz, adotando providências, procedimentos e fluxos adequados no planejamento, na execução e na prestação de contas com enfoque no controle de resultados. O acompanhamento das parcerias é essencial para que o objeto seja executado, bem como para evitar problemas e, caso existam, sejam solucionados, da melhor forma possível.
O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, regulamenta a Lei nº 13.019/2014, na Administração Pública Federal. Em 13 de março de 2024, foi publicado no DOU, o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, alterando o Decreto nº 8.726/2016, trazendo aspectos que requerem conhecimento e aperfeiçoamento nos procedimentos das parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública Federal. Para tanto, se faz necessário a capacitação constante dos atores envolvidos tanto da Administração Pública quanto das OSCs.
O objetivo do curso é atualizar os servidores, gestores públicos colaboradores e voluntários de Organizações da Sociedade Civil para aperfeiçoar suas atividades e procedimentos adequados das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), enfatizando todas as etapas; do planejamento à prestação de contas, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários, em observância aos normativos legais que regem a matéria.
Se você busca aprimorar suas atividades e contribuir para um ambiente efetivo nas parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), este curso é para você!