O Estado contemporâneo desempenha uma série de relevantes atribuições, dentre as quais se destaca a prestação de serviços públicos. Essas atividades podem ser prestadas diretamente ou por meio de delegações. Na primeira hipótese, são firmados contratos administrativos, já na segunda são utilizados institutos específicos (concessões ou permissões).
A delegação de serviços públicos tem desempenhado no Brasil um relevante papel no processo de modernização do Estado, especialmente a partir da segunda metade da década de 1990. Atualmente, verifica-se a existência de um significativo número de concessões, permissões e autorizações, abrangendo as principais áreas da economia nacional.
Ademais, uma parcela relevante dos serviços públicos é prestada por agentes privados delegados, como no caso da energia elétrica e das telecomunicações.
Mais recentemente, foram introduzidas no ordenamento jurídico pátrio as parcerias público-privadas, que vem a ser uma modalidade de concessão.
Cabe acrescentar que a Lei 11.079/2004, que rege as parcerias público-privadas foi com o objetivo de viabilizar o aporte de capitais privados para a prestação de serviços públicos muito relevantes.
Recentemente, foi editada a Lei nº 14.227/2021, que autoriza a União a criar um fundo com o objetivo de viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios do País. O investimento federal pode chegar a até R$ 11 bilhões.
Segundo a Lei, o fundo poderá apoiar todo o ciclo de projetos de concessões e de parcerias público-privadas. Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, na contratação de serviços técnicos profissionais especializados para apoiar a estruturação de projetos de concessão e PPPs, no fornecimento de garantias para cobrir riscos da contrapartida pública dos projetos e também na ampliação de investimentos nos setores prioritários da infraestrutura por meio da participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.
Neste momento, segundo declarações do futuro Ministro da Fazenda e do futuro Presidente do BNDES, está nos planos do novo governo celebrar diversas PPP, com o objetivo que ensejou sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro.
Diante do acima exposto, fica patente que o curso promovido pela Orzil avulta de importância.
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