*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. +Recente Atualização 2023.
É necessário conhecer o universo das fundações de apoio – FA, 98 registradas em 2019 no órgão competente, bem como suas relações com as instituições de ensino superior – IFES. São organizações de direito privado, instituídas pelo Código Civil, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTI e integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Suas contas integram as prestações de contas do MEC e MCTI e, portanto, são auditadas pela CGU e TCU.
A Lei nº 8.958, de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 2010, autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as FA, com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e de estímulo à inovação, incluindo gestão administrativa e financeira.
Esse é o quadro institucional.
Na execução desses contratos e convênios, entretanto, tem-se identificado uma série de problemas no relacionamento IFES/FA. O TCU constatou perigoso distanciamento dessas instituições do ambiente de transparência e controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos no Sistema Integrado de Programação Financeira do Governo Federal – SIAFI. Com efeito, relatório de fiscalização elencou, entre outros, os seguintes pontos, in verbis:
"a ) contratação direta de fundações de apoio em discordância comas hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 1º da Lei 8.958/1994, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;
b ) fragilidade na fiscalização das fundações de apoio pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais;
c ) contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT pelas universidades federais, ainda que residualmente;
d ) inobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos) nas contratações efetivadas pelas fundações de apoio em projetos desenvolvidos com base na Lei nº 8.958/1994;
e ) fragilidade ou inexistência de mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;
f ) debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividades deste controle;
g ) desprezo, pelos gestores, das deliberações dos órgãos de controle interno e externo;
h ) desvirtuamento dos requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes, pela alocação continuada dos servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;
i ) terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público), com o deslocamento de pessoal externo (contratado para projetos), para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargo das IFES.”
Fonte: TCU