A Nova Lei de Licitações e Contratos estabeleceu no artigo 27 as seguintes modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Foram extintas a tomada de preços e a carta-convite. O valor estimado não é mais fator para definir as modalidades de licitação. Todas as modalidades foram de definidas pela natureza do objeto.
Destaca-se que a nova legislação estabeleceu no artigo 33 os critérios de julgamento da proposta que poderá ser: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.
Informa-se ainda que os critérios de julgamento poderão ser combinados conforme a modalidade de licitação estabelecida, a saber: a) Menor preço ou maior desconto poderá ocorrer nas modalidades Concorrência ou Pregão, e excepcionalmente, no Diálogo Competitivo; b) Melhor técnica ou conteúdo artístico poderá ocorrer na Concorrência ou Concurso; c) Na Técnica e preço é possível utilizar as modalidades Concorrência e Diálogo Competitivo; d) O Critério de Maior lance está destinado exclusivamente à modalidade Leilão; e por fim, o critério de Maior Retorno Econômico se destina aos contratos de eficiência que poderão ser licitados somente na modalidade Concorrência.
No dia 1º de novembro de 2022 entrou em vigor a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, para as modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência.
Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
A referida legislação estabelece que o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado: I – na modalidade pregão, obrigatoriamente; II – na modalidade concorrência, quando o Estudo Técnico Preliminar demonstrar que a qualidade técnica não for relevante; III – na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo.
Dessa forma, o curso especial da Orzil irá abordar as principais novidades estabelecidas pela Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, notadamente quanto aos entendimentos para a aplicação da normativa quanto aos critérios de licitação por menor preço ou maior desconto nas Modalidades Pregão e Concorrência, na forma eletrônica, bem como às funcionalidades disponíveis para a operacionalização no sistema Compras.gov.br.
Conheça o Grupo Orzil (New vídeo)
Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo)