*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo inédito, criado e elaborado em 2023.
A modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Os parlamentares têm aumentado, cada vez mais, os recursos destinados às Transferências Especiais. Em 2023, foram destinados R$6,6 bilhões. Para o orçamento de 2024, estima-se que os valores podem chegar a R$ 8 bilhões.
A Emenda Constitucional, incluiu na Constituição Federal o art. 166-A, com o seguinte teor:
"Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ... no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo..."
Nas Transferências Especiais, a transferência da titularidade dos recursos financeiros se dá de forma automática, diretamente ao CNPJ do ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Atualmente, o volume de recursos cresce a cada exercício financeiro.
Em 17 de janeiro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa - TCU nº 93 que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. O principal ponto da instrução se refere à maneira como os beneficiários das emendas deverão dar transparência à execução dos recursos.
Evidencia-se assim, a importância das Transferências Especiais como oportunidades de captação de recursos, pelos entes da federação, para execução de políticas públicas. Para tanto a capacitação de servidores e colaboradores é essencial e deve ser contínua.
Neste sentido, o treinamento da Orzil está estruturado de forma prática permitindo aos participantes o correto entendimento das Transferências Especiais necessários à captação e à execução dos recursos, em observância aos normativos legais vigentes.
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