*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente atualização 2024.
O Chamamento Público é o procedimento destinado a selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para celebrar parcerias com a Administração Pública, em que se garanta a observância dos princípios fundamentais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório.
A Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação traz a necessidade da realização do Chamamento Público, como procedimento de seleção.
O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Federal e as OSCs.
Em 13 de março de 2024, foi publicado no DOU, o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, alterando o Decreto nº 8.726/2016, trazendo aspectos que requerem aperfeiçoamento nos procedimentos das parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública Federal.
Tanto a Lei nº 13.019/16 quanto o Decreto nº 8.726/16, estabelecem que a Administração Pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, entretanto percebe-se que alguns Editais de Chamamento Público são elaborados em inobservância dos normativos legais, dificultando, inclusive o acesso das OSCs a participarem do Chamamento Público. Alguns editais apresentam critérios dúbios e inconsistentes, fragilizando o processo de seleção, comprometendo à execução da parceria pactuada entre a Administração Pública e as OSCs
As normas em questão trazem, em linhas gerais, os critérios e aspectos que devem ser observados na elaboração e análise dos editais de chamamento público, bem como na publicidade. Sobretudo, a vivência prática traz a necessidade de estabelecer critérios técnicos que garantam à qualificação técnica das OSCs, necessários para execução das políticas públicas.
Destaca-se, ainda a necessidade da criação da comissão de seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos.
A inobservância dos normativos legais, no âmbito da elaboração e da análise dos Editais de Chamamento, vem sendo constantemente apontada pelos órgãos de controle.
Neste sentido, evidencia-se a necessidade do entendimento adequado para a elaboração e análise dos Editais de Caminhamento Público.
O treinameto da Orzil torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema e pretendem aprimorar o seu trabalho e torná-lo mais efetivo.
O conteúdo programático é completo, abrangendo também aspectos técnicos e complementares à legislação, no que se refere à elaboração e análise dos Editais de Chamamento Público.
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