*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente Atualização 2025.
A emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.
Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.
Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.
De outro lado, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.
Em 2020, o Ministério da Economia informou que o novo módulo das Transferências Especiais está disponível na Plataforma +Brasil/Transferegov e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também já estão disponíveis para consulta.
Nas transferências especiais há mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.
Em 2021, o Plataforma +Brasil/Transferegov informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.
Em 2022, 22 de dezembro, foi publicado a nova Emenda Constitucional nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) que altera as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais.
Em 2023, A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente, os novos valores são: Valor total emendas 2023: 21.250.380.956 / Câmara dos Deputados: 16.469.045.241 / Senado Federal: 4.781.335.715.
Em 2024 foi publicada a Lei Complementar nº 210, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências, trazendo aspectos importantes das transferências especiais.
Já em 2025, NOVIDADE!. As novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas em sessão do Congresso, já estão valendo. A Resolução 1/25 do Congresso Nacional foi promulgada em 14 de março de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.
O texto 2025 traz medidas para aumentar a transparência, garantir rastreabilidade na sua execução e o uso eficiente dos recursos públicos.
O Congresso Nacional também aprovou, dia 20 de março de 2025, o projeto de lei orçamentária (LOA 2025) (PLN 26/2024). O texto, aprovado três meses após o prazo, traz o Orçamento total de R$ 5,8 trilhões, com um teto de despesas sujeitas ao arcabouço fiscal de R$ 2,2 trilhões e uma folga de recursos (superávit) estimada em R$ 15 bilhões. Assim,f oi publicado o DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025 que ispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.
A área mais beneficiada no texto aprovado pelo Congresso, com relação ao projeto original, foi a saúde, com aumento de R$ 24,4 bilhões. Esse valor é um reflexo da exigência legal de que metade das emendas individuais sejam para essa função.
Em números relativos (proporcionais), as mudanças mais significativas foram nas autorizações de gastos em esporte e lazer — mais de seis vezes o valor inicial de R$ 435 milhões — e em urbanismo — mais de três vezes os R$ 2,8 bilhões sugeridos pelo governo.
Também houve um acerto entre os Três Poderes sobre os procedimentos para a liberação das emendas parlamentares. O valor de R$ 50 bilhões foi reservado para as emendas. O relator-geral do Orçamento ressaltou que as emendas de comissão foram preservadas. Ele também disse que as emendas só poderão ser canceladas com a assinatura do proponente. Coronel destacou que nas últimas semanas teve várias reuniões com as lideranças partidárias para acertar os detalhes da votação do projeto na CMO e no Plenário do Congresso.
Assim, a Orzil elaborou o referido treinamento com objetivo primordial de capacitar profissionais e gestores para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento socioeconômico do País.
O treinamento sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares. Fonte e dados coletados: Câmara dos Deputados e Ministério da Economia.
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