20 anos de história e transformação
+ de 1.900 cursos realizados
+ de 29.000 alunos capacitados
+ de 6.000 instituições clientes
Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente atualização 2026. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação de contas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

Segundo os normativos, a prestação de contas inicia-se concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.  Portanto, no módulo de execução no Transferegov, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos como também gerar os relatórios de execução, como subsidio para prestação de contas. Sem esses registros, alerta o Ministério de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

Após a edição da PORTARIA CONJUNTA MGI/CGU Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, não foram divulgadas, pela CGU, a planilha com as Notas Riscos e os Resultados de Trilhas de auditoria. Ou seja, o procedimento não estar sendo aplicado nas prestações de contas.

Em 16 de maio de 2023,  foi publicado o novo Decreto nº 11.531/2023 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
 
 A grande novidade de 2024 foi que as transferências especiais, integralmente operacionalizadas por meio da plataforma Transferegov.br, contam com novo normativo para prestação de contas a partir de 17 de janeiro de 2024. a Instrução Normativa (IN TCU) nº 93, que busca regulamentar os procedimentos para fiscalização desse tipo de repasse a estados e municípios por meio de emenda parlamentar.

Com edição da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, da Portaria Conjunta MGI/MF Nº 2, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para avaliação dos planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, dos exercícios de 2024 e anteriores, pelos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar e Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Transferegov.br, por força de determinação do Supremo Tribunal Federal – STF.

NOVIDADE! Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:

“Art. 2º ………………………………………………

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)

Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.

Diante desse novo cenário, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.
 
 A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso exclusivo, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios e emendas parlametares, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas no Transferegov, sob a égide do novo DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 e PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Conheça o Grupo Orzil (vídeo)

Orzil, 20 anos de história e transformação (vídeo)


Objetivos
Capacitar profissionais para atuar na elaboração e na análise de prestação de contas de convênios e de emendas especiais ( emendas pix ) celebrados com a Administração Pública Federal, de forma prática e objetiva, no novo módulo de prestação de contas do Transferegov.br.
 
 Incluímos novas portarias interministeriais dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres.

Cursos Realizados (Fotos)+

Metodologia

A metodologia do curso da Orzil, que será interativa, busca estimular a reflexão; alterna exposição dialogada e a troca de experiências entre os profissionais; apresenta exemplos e exercícios práticos voltados para a execução, fiscalização e análise das prestações de contas; atribui ênfase à realidade das instituições e à busca de solução para problemas verificados na execução dos convênios.
 
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.


Público-alvo

- Analistas de prestações de contas.
 - Auditores e controladores internos e externos.
 - Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
 - Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
 - Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
 - Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos federais.
 - Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
 - Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
 - Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
 - Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.


Programação

1. Aspectos Importantes no Âmbito do Processo de Prestação de Contas 
 -  PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024
   Institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
 
 - PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025 NOVIDADE!
 Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
 
 - Observância da Instrução Normativa TCU 93, de 17 de Janeiro de 2024, nas prestações de contas das Transferências Voluntárias. NOVO!

    Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;
     Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;
     Classificação orçamentária da despesa;
     Previsão de prazo para conclusão do objeto.
     Prazos, informações e documentos sobre a execução dos recursos.
 
 - Requisitos básicos para servidores envolvidos no processo
 - Fundamentos da prestação de contas de convênio e emendas parlamentares
 - Processo administrativo de execução
 - O dever de comprovar a boa e a regular aplicação de recursos públicos
 - Objetivos e importância da prestação de contas
 - Consequências da não comprovação da boa e da regular aplicação de recursos públicos
 - Hipóteses de prejuízo ao Erário
 - Responsabilidades de quem apresenta e de quem análise a prestação de contas

 2. Falhas/impropriedades nas fases dos instrumentos de repasses

- Na fase de proposição
 - Na fase de celebração
 - Na fase de execução
 - Na fase de prestação de contas
 - Ações preventivas objetivando eliminar falhas, erros e impropriedades na execução/prestação de contas
 - Critérios para o trato e saneamento de impropriedades detectadas
 - Critérios para Pareceres/Notas Técnicas/Relatórios
 - Critérios para resposta a diligências da concedente/controle

 3. Transferegov – Execução Convenente - Atualizada com a Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021

-  Providências iniciais após o recebimento dos recursos
- Prazos para início do processo licitatório
- Artefatos digitais (DFD, ETP, TR, GR e Edital)
- Modalidades de licitação
- Dispensa
- Inexigibilidade
- Documentação obrigatória para o aceita da licitação
- Aspectos legais da execução e da prestação de contas pari passu
- Aspectos gerais das transferências da União

  4 Registro da Execução do Convênio

- Visão geral das fases da despesa pública
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento

  4.1. Registro da Execução do Convênio – OPP

- O que é OPP
 - OB x OPP
 - Tipos de OPP
 - Macrofluxo OPP
 - Quadros mentais e identificação dos fluxos
 - Análise de usuários e perfis
 - Roteiro para a prestação de contas
 - Vedações e limitações quanto ao uso dos recursos
 
- Fornecedores e dirigentes de fornecedores
 - Dados e cotação dos itens
 - Inserção de arquivos do processo de execução e orientações gerais, legais e técnicas Contratos
 - Itens do contrato e associação às metas do convênio
 - Inserção de arquivos contratuais e orientações gerais, legais e técnicas Documentos de liquidação
 - Tipos de Documentos de Liquidação
 - Preencher e anexar dados do documento de liquidação
 - Inserção de arquivos de liquidação das despesas e orientações gerais, legais e técnicas
 - Vinculação de metas, etapas, licitação e itens ao documento de liquidação
 - Informar metas e etapas do cronograma físico a ser liquidado, bem como o bem-informado no plano de aplicação detalhado Tributos
 - Relacionar tributos federais, estaduais e municipais; orientações legais e técnicas quanto à gestão dos tributos retidos
 - Roteiro e procedimentos para pagamento com OPP
 - Informar os recursos de repasse, contrapartida ou de aplicação a ser utilizado para o pagamento do fornecedor Registro de Ingresso de Recursos

Acompanhamento de Fiscalização

- Acompanhamento e fiscalização sob a ótica da PC 33/2023
- Fiscalização in loco
-  Requisitos básicos, normativos, recomendações
- Relatórios, Pareceres, Notas Técnicas, diligência
- Fiscalização “in loco”
- Operacionalização Transferegov (Módulo de Acompanhamento e Fiscalização)
- Requisitos básicos para o Gestor/Fiscal de Convênios
- Responsabilidades do Partícipes
- Aplicativos Parceriasgov.br ( Cidadão, Gestor e Fiscal)

  4.2. Relatórios de Execução (Convênios e Emendas Especiais 

- Tipos de Relatório
 - Elaboração
 - Aprovação
 - Envio para análise
 - Orientações técnico-legais e procedimentos quanto aos relatórios de execução

  4.3. Registro da Prestação de Contas (Convênios e Emendas Especiais- Emendas Pix)

- Apresentação da prestação de contas
 - Concedente – registros básicos de gestão do módulo
 - Objetivos alcançados e eventuais dificuldades encontradas na execução do objeto
 - Relatórios gerados na execução do convenente
 - Recolhimento dos recursos não aplicados
 - Envio a prestação de contas para análise da concedente

4.4. Execução Concedente - Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas (Convênios e Emendas Especiais Emendas Pix)

- Comprovação/aprovação da Prestação de Contas
 - Requisitos fundamentais para as análises técnica e financeira
 - Aspectos e elementos da análise Técnica e Financeira
 - Simulação de análise técnica e financeira
 - Solicitação de complementação da prestação de contas
 - Rejeição da prestação de contas
 - Aprovação da prestação de contas, com ou sem ressalvas


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Dos Termos de Contratação

1 - A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço. Gentileza entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

2 - O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

3 - A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior. Dessa forma, somente efetivar a compra de passagens aéreas após a confirmação do curso.

4 - A contratante deverá efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal eletrônica.

5 - O Certificado de conclusão do treinamento será em formato digital criptografado para alunos dos cursos “Online Ao Vivo” e formato impresso para alunos presenciais. 

6 - Os benefícios do Cartão fidelidade, atual “Jornada do Conhecimento”, será exclusivamente para alunos matriculados nos cursos presenciais. O cartão é nominal (pessoa física); intransferível e sua pontuação será válida dentro do prazo de 2 (dois) anos para matrículas sem desconto.  

7 - O aproveitamento mínimo para aprovação e entrega do certificado é de 70% e de acordo com a participação nas aulas. 

8 - O pagamento deverá ser realizado por meio do Banco do Brasil - BB. 

9 - Validade da Proposta: 60 dias.


Formas de Pagamento

- Nota de Empenho (NE), Contrato, Ordem ou Autorização de Fornecimento. O documento deve ser assinado ou com autenticação eletrônica digital com objetivo de validar e comprovar o compromisso firme; e posterior pagamento do treinamento (prazo de até 30 dias).

- Boleto Bancário com pagamento antecipado à realização do curso.

- Depósito Bancário; PIX; ou Cartão de Crédito (este em até 6x sem juros).

Todas as informações necessárias para emissão de empenho, pagamento e comprovação legal estão disponíveis no link abaixo:


Jornada do Conhecimento


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CURSOS ESPECIAIS 2026 - Convênios e Parcerias
01 – Atualizações da Legislação e Gestão de Convênios, Link+ 
02 – Emendas Parlamentares - Curso Completo!, 16 horas (2 dias)  Link+ 
03 – Transferências Especiais (Emendas Pix): Captação, Execução, Prestação de Contas e Deliberações do Controle, 16 horas (2 dias) Link+ 
04 – Emendas Parlamentares na Saúde - Preparando as propostas/planos de trabalho; e Alinhando as metas anuais, 16 horas (2 dias), Link+ New!
05 – Captação de Recursos (Emendas; Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; TED) 16 horas (2 dias) Link+ 
06 – Elaboração e Análise de Projetos, 16 horas (2 dias) Link+
07 – Transferegov Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial) Link+
08 – Transferegov Completo: Imersão de 32h, 4 dias (Online Ao Vivo) Link+ 
09 – Transferegov e o Termo de Execução Descentralizada – TED, 16 horas (2 dias) Link+
10 – Transferegov – Módulo Obras: Teoria e Prática!, 24h (3 dias) Link+ New!
11 – Fiscalização e Monitoramento de Convênios, 16 horas (2 dias) Link+
12 – Execução e Prestação de Contas de Convênios, 24 horas (3 dias) Link+
13 – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU) com IA, 16 horas (2 dias) Link+ New!
14 – Atualizações no processo de Tomada de Contas Especial (TCE), 16 horas (2 dias) Link+ New!
15 – Fundações de Apoio: Curso Completo!, 16 horas (2 dias) Link+ 
16  – Reforma Tributária para Gestores Públicos, 16 horas (2 dias) Link+ New!

Parcerias com o Terceiro Setor:
17 – Atualizações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), 16 horas (2 dias) Link+
18 – Como Gerir, Monitorar e Avaliar as Parcerias celebradas pelo MROSC – Aspectos aplicados e atuais, 16 horas (2 dias) Link+  New!
19 – Editais de Chamamento Público, 8 horas (1 dia) Link+ 
20 – Captação de Recursos para o Terceiro Setor, 16 horas (2 dias) Link+ New!
21 – Transferegov para o Terceiro Setor: Execução, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas, 24h (3 dias) Link+ 
22 – Acórdãos e Deliberações do Controle aplicadas ao MROSC e ao Contrato de Gestão, 16 horas (2 dias) Link+  New!
23 – Contrato de Gestão: planejamento, celebração, execução e prestação de contas, 16 horas (2 dias)  Link+ 


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos

Últimas vagas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 24h
Escolha sua inscrição
R$ 5.347,00

Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Cursos online ao vivo e In company

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Depoimentos