*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente Atualização 2024.
A data de 31 de julho de 2024 celebramos os 10 anos da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSC, definindo diretrizes para a política de fomento e de colaboração e para a implementação de políticas públicas com as organizações.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, comumente conhecido como MROSC, sintetiza os requerimentos e articulações de uma agenda voltada ao aperfeiçoamento do ambiente institucional e jurídico entre as parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública para execução de políticas públicas.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, direitos humanos, ciência e tecnologia entre outras, conhecendo de perto as realidades e especificidades locais. A Administração Pública precisa celebrar parcerias com as OSCs para execução de políticas públicas, contribuindo na execução de programas para a solução de problemas com efetividade, alinhados aos programas de governo.
Neste sentido, anualmente, são celebradas parcerias entre as OSCs e a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal para execução de políticas públicas.
O Marco traz mudanças de paradigma, dentre elas o enfoque no controle dos resultados, iniciativas de desburocratização das regras, enfatiza a necessidade constante de monitoramento e avaliação, preventivos e saneadores, para que o objeto seja alcançado, em observância ao Plano de Trabalho pactuado.
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 impõe a necessidade de designar o (s) gestor (s) de parcerias, os membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, onde cada um deve exercer suas funções e atribuições de forma clara atentando-se à necessidade de cumprir os aspectos legais. Além de trazer aspectos que reforçam a necessidade de uma gestão eficiente e eficaz, adotando providências, procedimentos e fluxos adequados no planejamento, na execução e na prestação de contas com enfoque no controle de resultados.
A legislação criou instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – evitando o favorecimento de grupos específicos.
O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, na Administração Pública Federal, foi alterado em agosto de 2023, através do Decreto nº 11.661 de 24 de agosto de 2023.
Em 13 de março de 2024, foi publicado no DOU, o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, alterando o Decreto nº 8.726/2016, trazendo aspectos que requerem conhecimento e aperfeiçoamento nos procedimentos das parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública Federal.
O acompanhamento das parcerias é essencial para que o objeto seja executado, bem como para evitar problemas e, caso existam, sejam solucionados, da melhor forma possível. Tanto a Administração Pública quanto as OSCs devem adotar mecanismos de gestão mais claros e efetivos, desde o planejamento até a prestação de contas, para cumprir os normativos legais em todas as etapas.
Para tanto, se faz necessário a capacitação constante dos atores envolvidos tanto da Administração Pública quanto das OSCs.
O objetivo do curso é atualizar os servidores, gestores públicos colaboradores e voluntários de Organizações da Sociedade Civil para aperfeiçoar suas atividades e procedimentos adequados das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), enfatizando todas as etapas; do planejamento à prestação de contas, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários.
O treinamento exclusivo da Orzil apresenta um conteúdo programático completo e torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema e pretendem aprimorar o seu trabalho e torná-lo mais efetivo, em observância aos normativos legais que regem a matéria.
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