*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2023. +Recente Atualização 2026.

A modalidade de Transferência Especial (conhecidas como “Emendas Pix”) foi concebida através da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 a qual criou esta transferência de recursos decorrente das emendas individuais, exclusivamente para Estados, Distrito Federal e Municípios.
O volume de recursos vem crescendo a cada exercício financeiro. Em 2025 foram destinados R$ 7,05 bilhões. É fundamental dar transparência aos recursos destinados, recebidos e executados.
Em 17 de janeiro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa - TCU nº 93 que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.
Em 26 de novembro de 2024 foi publicada a Lei Complementar nº 210, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências, trazendo NOVIDADES e aspectos essenciais das transferências especiais.
Em julho de 2025, foi publicada a PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.
Em janeiro de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, que dispõe obre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências.
Constantemente são publicados normativos, orientações, cronogramas e diretrizes operacionais que impactam diretamente na destinação, na captação e na execução dos recursos públicos, exigindo conhecimento técnico, alinhamento estratégico e atualização dos servidores públicos e dos parlamentares e de suas respectivas assessorias.
Paralelamente, os órgãos de controle têm intensificado a emissão de acórdãos e deliberações apontando inconformidades recorrentes na execução, e na prestação de contas desses recursos, revelando fragilidades no planejamento, na formalização dos processos e na prestação de contas.
Neste sentido, o curso está estruturado com base na legislação atualizada e nas recentes deliberações dos órgãos de controle, com foco na captação eficiente, na adequada execução, na regular prestação de contas e na transparência dos recursos, bem como na adoção de boas práticas que assegurem o amplo entendimento e a conformidade na gestão das Transferências Especiais.
Se você busca aprimorar suas atividades e contribuir para o correto entendimento das Transferências Especiais necessárias à captação, execução, prestação de contas e à transparência dos recursos, em observância aos normativos legais vigentes e às deliberações dos órgãos de controle, este curso é para você!
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