18 anos de história e transformação
+ de 1.700 cursos realizados
+ de 27.000 alunos capacitados
+ de 5.000 instituições clientes
Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2009. +Recente Atualização 2023. 

Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Essa foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado ao final de 2021.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. 

É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

Recentemente, também foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Receita Federal - RF, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.

Além disso, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

A nova IN define novas orientações para o ano que vem e a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

O curso proposto pela Orzil oferece também elementos práticos e objetivos aos profissionais e gestores envolvidos na análise de notas fiscais e apuração de tributos federais (PIS/COFINS/CSLL/ INSS/ ISS /IR).

O conhecimento da matéria seguramente propiciará mais segurança, eficiência e eficácia ao trabalho de todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

Fonte: STF/Receita Federal


Objetivos

Capacitar servidores e profissionais no desenvolvimento de métodos e técnicas que ajudem a entender e analisar tributos federais e notas fiscais, com critério, competência e segurança.
 
 Inclui recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF e a recente Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações na DCTF e na DCTFWeb.
Cursos Realizados (Fotos)+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos práticos, mediante demonstração de análise de diversas notas fiscais reais, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.  

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos. Colaboradores, servidores e funcionários públicos que atuam na administração pública federal, estadual e municipal nas áreas de orçamento e finanças, contratos, compras, fiscalização de contratos, fiscal de contratos, licitações e demais gestores de contratação, classificação, conformidade e pagamento de documentos fiscais.


Programação


I – Noções Gerais

- Introdução ao estudo da Legislação Tributária

- Princípios constitucionais tributários

- Conceitos básicos (tributos e contribuições sociais)

- Obrigações Principal e Acessória

- Conceitos e Aplicações do Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota

- Definição de Domicílio Fiscal

- Mais de uma empresa no mesmo local

- Tipos de Empresas

- Regimes de Tributação

- Cuidados com o Simples Nacional e com o MEI

- eSocial

II – Novas Regras e o julgado do STF
 
- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral: STF (Processo: RE 1.293.453) e a Ação Cível Originária (ACO) 2.897

- Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022 (NOVIDADE)

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

- DCTFWeb (NOVO)

- Legislação aplicável

- Obrigatoriedades e Dispensa 

- Prazos

- Contribuições a serem declaradas

- DCTFWEB: Diária Mensal e Anual

- Apurações de Débitos e Créditos

- Multas e Penalidades

- Passo-a-Passo para acesso e transmissão


III – Análise das Notas Fiscais

- Documento Fiscal x Nota Fiscal

- Notas fiscais (comuns X eletrônicas)

- Descrição dos serviços e produtos

- Código e quantidade dos produtos e serviços

- Período de vigência dos documentos fiscais

- Validade dos documentos fiscais

- Notas rasuradas

- Principais falsificações

- Termo de recebimento de bens e serviços

- Portaria dispondo sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais

- Data limite para emissão

- Obrigatoriedade do preenchimento completo da nota fiscal

- Deduções legais

- Base de cálculo do ISS

- Serviço com aplicação de material

- Mercadoria com prestação de serviços

- Medidas a serem adotadas - extravio/roubo/queima

- Preenchimento prático de documentos fiscais

IV – Análise dos Tributos Federais (Retenções)

- A correta porcentagem das retenções (1,5% e 4,65% X 5,85% e 9,45%)

- O novo Regulamento do Imposto de Renda

- IRRF - Pessoas Físicas X IRRF - Pessoas Jurídicas

- Retenção de IR à alíquota de 1,0% e 1,5%

- Retenção do PCC à alíquota de 4,65% conforme IN SRF 459/2004

- Aplicabilidade da IN RFB 1.234/12 e alterações

- Dispensa de Retenção

- Casos Especiais de Retenção

- Instituições imunes e instituições isentas

- Empresas do Simples Nacional

- Novidades da EFD – Reinf e eSocial (NOVO)

Aplicação e a substituição da DIRF
Resumo e cumprimento do eSocial
Legislação Aplicável
Obrigatoriedades
Regras Específicas
Simples Nacional e Microempreendedor - MEI
Prazos e  Obrigatoriedades
Eventos e Lotes
Eventos Periódicos e Eventos Não
Periódicos
Novo Leiaute - Eventos 4000

- IRRF

Retenção na Fonte

Serviços sujeitos à retenção

Casos especiais de recolhimento

Compensação das retenções

Cálculo

Questões polêmicas

- PIS/COFINS/CSLL

Retenção na Fonte

Serviços sujeitos à retenção

Casos especiais de recolhimento

Compensação das retenções

Cálculo

Questões polêmicas

- ISS

ISS/DF - Pessoa Física

ISS/DF - Pessoas Jurídica

Domicílio Fiscal – Local da incidência do imposto

Retenção na Fonte – obrigatoriedade

Fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas

Compensação das retenções

Cálculo

Questões polêmicas

- INSS

INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas

INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

INSS Individual e Patronal

As Inovações da Retenção do INSS – IN 971/09 e suas alterações

Responsabilidade Solidária na Substituição Tributária

Lista de Serviços sujeitos à Retenção do INSS

Incidência, Segurados, Base de Cálculo e Alíquotas

Compensação das Retenções

Cálculo

Questões Polêmicas

- Desoneração da Folha de Pagamento

Reflexos na nota fiscal

Reter INSS à alíquota de 3,5% ou 11%?

Documentos que comprovem a desoneração

Empresas e serviços desonerados


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 - Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2024!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2024!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Retenção na Fonte de Tributos e a nova Reforma Tributária NOVIDADE 2024!
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC NOVIDADE 2024!
– Contrato de Gestão NOVIDADE 2024!
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos online ao vivo

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Depoimentos