*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente atualização 2024.
O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação de contas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.
Segundo os normativos, a prestação de contas inicia-se concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros. Portanto, no módulo de execução no Transferegov, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.
Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.
A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e os estados e municípios foi aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. A publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.
No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a PI ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Transferegov. Na mesma data, também foi publicada a PI ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado, agora de análise de prestações de contas do passivo.
Em 16 de maio de 2023, foi publicado o novo Decreto nº 11.531/2023 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
A grande novidade de 2024 é que as transferências especiais, integralmente operacionalizadas por meio da plataforma Transferegov.br, contam com novo normativo para prestação de contas a partir de 17 de janeiro de 2024. a Instrução Normativa (IN TCU) nº 93, que busca regulamentar os procedimentos para fiscalização desse tipo de repasse a estados e municípios por meio de emenda parlamentar. O Transferegov.br já conta com relatório de gestão eletrônico disponível para a inclusão das informações. O que muda, a partir de agora, é que o preenchimento passa a ser obrigatório.
A IN nº 93 define os elementos e informações que devem ser apresentados Transferegov.br pelas prefeituras e governos estaduais beneficiados com transferências especiais:
- Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;
- Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;
- Classificação orçamentária da despesa;
- Previsão de prazo para conclusão do objeto.
- Os órgãos estaduais e municipais terão prazo de 60 dias para inserir, no Transferegov.br, as informações e documentos sobre a execução dos recursos, assim como a programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados.
Diante desse novo cenário, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.
A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas no Transferegov, sob a égide do novo DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 e PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
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