Apresentação do curso - Youtube+
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização 2024.
Um grande esquema de corrupção que marcou a história da administração pública do País, comandado pela máfia dos “sanguessugas”, descoberto em 2006 e amplamente divulgado, deixou evidente a fragilidade da estrutura administrativa e dos mecanismos de controle e fiscalização da aplicação de recursos, mediante convênios, por parte do Governo Federal.
Foi um alerta.
A partir daí e naquele mesmo ano, diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, notadamente o de número 788/2006, expuseram graves deficiências estruturais dos órgãos e entidades no que tange aos quadros de pessoal qualificado; à existência de estoques de prestações de contas em níveis elevadíssimos sem qualquer exame pelos concedentes; a falhas na concessão de recursos, no acompanhamento, na análise das prestações de contas; e à deficiência de controles internos, gerando grande potencial de desvio de recursos.
No final de dezembro de 2016, foram publicados o Decreto nº 8.943/2016, que altera o Decreto nº 6.170/2007, e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece novas normas para o acompanhamento e fiscalização das transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e revoga a PI nº 507/2011.
Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), instituído pelo Decreto nº 11.271, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.
O sistema estruturante, que é a ferramenta tecnológica em si, passa a se chamar Transferegov.br, em substituição ao nome Plataforma +Brasil. A alteração do nome busca atender aos requisitos do padrão gov.br, bem como deixar mais intuitiva a relação entre a marca e o tema Transferências. Fonte: ME.
Já em 16 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.531que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e fica revogado o Decreto nº 6.170/2007.
O conhecimento da matéria torna-se, como se vê, imprescindível para todos os agentes que façam parte do ciclo de transferência de recursos porque são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticam no acompanhamento e fiscalização dos convênios e mecanismos congêneres.
Cabe salientar que todo o conjunto normativo que regulamenta a matéria, como não poderia deixar de ser, só delineia aspectos gerais, deixando os gestores, muitas vezes, sem referências a procedimentos específicos previamente estabelecidos, além do que já está padronizado na sistemática. O curso da Orzil pretende superar isso, mediante a abordagem de questões essenciais de auditoria e controle, absorvendo todas as diretrizes e os padrões já adotados pelo Brasil em protocolos e regras nacionais e internacionais.