18 anos de história e transformação
+ de 1.700 cursos realizados
+ de 27.000 alunos capacitados
+ de 5.000 instituições clientes
Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2019. +Recente atualização 2024. 

Agora é para valer! Depois de 3 anos de convivência com outro regime, em 2024 tivemos a virada de chave e a Lei 14.133/2021 passou a ser o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

O novo diploma traz uma série de mudanças e novidades para o procedimento de contratação pública. O momento é o de imersão em seus dispositivos, pois, apenas com o uso efetivo da nova lei, surgem as dúvidas e desafios para a assimilação de suas disposições pelos servidores envolvidos, o que torna premente a necessidade de capacitação para a sua aplicação.

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Outra das grandes inovações incorporadas pela Nova Lei no que se refere às hipóteses de contratação direta diz respeito ao aumento dos valores permitidos para a dispensa de licitação em razão do valor. Para a compra de bens e contratação de serviços, o limite passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. 

Em julho de 2021 foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME nº 67,que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Recentemente, para a atualização dos valores de 2024 houve a edição do Decreto 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, conforme descrito abaixo:

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)


Assim, o treinamento da Orzil visa disponibilizar aos participantes conhecimento sobre as principais regras da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e da Lei das Estatais (13.303/2016), os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica, relativos ao tema contratação direta (dispensa e inexigibilidade), por meio de casos concretos examinados pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 

Incluímos no curso as principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.

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Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo) 


Objetivos

Disponibilizar aos participantes conhecimento sobre as principais regras da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e da Lei das Estatais (13.303/2016), os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica, relativos ao tema contratação direta (dispensa e inexigibilidade), por meio de casos concretos examinados pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 

Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões, acórdãos e da responsabilidade do gestor perante o TCU, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da Administração Pública.

Curso com Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União - TCU.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais falhas e irregularidades constatadas nas contratações diretas.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo na Plataforma exclusiva Orzil.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

  - Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
  - Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas - autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
  - Profissionais de órgãos de controle interno e externo - auditores e controladores internos e externos.
  - Assessores e procuradores jurídicos - advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
  - Demais agentes envolvidos no processo de contratação - prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
  - Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
  - Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  - Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.
  - Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
  - Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas - autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
  - Profissionais de órgãos de controle interno e externo - auditores e controladores internos e externos.
  - Assessores e procuradores jurídicos - advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
  - Demais agentes envolvidos no processo de contratação - prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
  - Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
  - Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  - Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.


Programação

1. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021)

Quais são novos conceitos, regras e aplicações das regras da nova Lei?
Quais são as principais alterações nas contratações?
Quais as novas hipóteses de inexigibilidade e dispensa?
Quais as principais novidades trazidas pela IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021?
Quais são os valores e entendimento do novo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023? NOVIDADE!
 
2. Processo de Contratação Direta (CAPÍTULO VIII, Art. 72 a 77)

- Documento de formalização de demanda 

- Estimativa de despesa

- Parecer jurídico e pareceres técnicos

- Demonstração da compatibilidade 

- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos
 
 3. Inexigibilidade de Licitação (Seção II, Art.74)

- Inviabilidade de competição

- Contratação de profissional do setor artístico

- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais etc.

- Inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo 

- Empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica 

- Vedações de subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais

4. Dispensa de Licitação (Seção III, Art. 75)

- Valores inferiores a R$ 100.000,00 (redação original)

- Valores inferiores a R$ 50.000,00 (redação original)

- Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira 

- Produtos para pesquisa e desenvolvimento

- Aquisição de medicamentos definidas pelo Ministério da Saúde

- Casos de emergência ou de calamidade pública

- Contratação para o Sistema Único de Saúde (SUS)

- Profissional técnico de notória especialização

- Preço contratado seja compatível com o praticado no mercado 

- Compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação 

- Divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial

- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

- Procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica

- Responsabilidade dos agentes públicos - situação emergencial

- Contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)
 
 5. Lei das Estatais (Lei 13.303, de 30 de junho de 2016)
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Quais os conceitos, regras e aplicações da Lei 13.303/2016?

Quais as hipóteses de inexigibilidade e dispensa?

Quais os diferenciais entre a Lei 13.303/2016 e 14.133/2021 em relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação?

Quais os diferenciais entre a Lei 13.303/2016 e 14.133/2021 em relação ao processo de dispensa e inexigibilidade de licitação?

6. Perguntas a serem respondidas durante o treinamento 

  • As hipóteses de contratação direta segundo a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
  • Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 - REGRAS ESPECÍFICAS (Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado).
  • Licitação ou contratação direta – caminhos para contratação. Como decidir? Quais as principais diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação? O que se deve entender por inviabilidade de competição? Nos casos em que é possível enquadrar a situação como dispensa e inexigibilidade, pode o administrador optar por realizar uma ou outra? Quais consequências decorrem dessa opção? Qual a diferença entre licitação dispensável e licitação dispensada?
  • Processo de contratação. que informações devem compor o processo de contratação? Quais as diretrizes para a formação do processo de contratação direta? Como justificar preço? Verificação da compatibilidade de preços praticados com os de mercado. Preço por fornecedor ou prestador exclusivo. É necessário exigir documentação de habilitação nas contratações diretas? É obrigatória a análise da contratação direta pela assessoria jurídica? Quais os procedimentos a serem observados na publicação do ato de dispensa e inexigibilidade? É possível dispensar a publicação oficial do ato de dispensa ou de inexigibilidade cujo valor seja igual ou inferior ao limite para dispensa em função do valor? Qual o entendimento do TCU sobre esse assunto?
  • Dispensa de licitação em razão do valor. Quais os limites? Quais as cautelas necessárias para a contratação em razão do valor? O que se entende por obras e serviços de mesma natureza? O que fazer para que não se caracterize o fracionamento de despesa? Qual o período a considerar? Deve-se computar o período de vigência inicial ou toda a duração do contrato, inclusive as possíveis prorrogações? As parcelas de natureza específica podem ser consideradas autônomas? Como realizar a consulta aos fornecedores? Quantos fornecedores consultar? 
  • Contratação emergencial. Quais os requisitos exigidos para a contratação por emergência? É possível contratar por emergência nas hipóteses de desídia administrativa? É possível contratar por emergência nas hipóteses em que a licitação não é concluída a tempo? A contratação emergencial pode ser utilizada no final do exercício financeiro para justificar o uso de recursos tardiamente disponibilizados? E a responsabilidade do gestor? Como delimitar o objeto da contratação emergencial? É possível prorrogar o contrato emergencial? É possível extrapolar os prazos? Como deve ser computado o prazo? É possível dispensar algumas formalidades na contratação emergencial, como as exigências pertinentes à habilitação? É necessário elaborar projeto básico/termo de referência?
  • Licitação deserta. Quais requisitos respaldam a contratação direta em virtude da ausência de interessados? O que se entende por ausência de interessados? Caso compareça um licitante e este seja inabilitado, poderá ser utilizada a hipótese contemplada na Lei? A hipótese de dispensa prevista em lei pode ser aplicável tanto diante de licitação deserta quanto fracassada? É necessário repetir o procedimento? Restando deserta licitação para registro de preços, seria possível formalizar ata de registro de preços? É possível adquirir, com fundamento nesse mesmo inciso, itens contidos em lotes distintos de uma licitação fracassada?
  • Propostas com preços superiores aos praticados no mercado. O que caracteriza a hipótese contemplada na Lei? Quais as diferenças entre as hipóteses de dispensa? É necessário recorrer para se valer dessa possibilidade de contratação direta? Como proceder nos casos de licitação dividida em lotes?
  • Remanescente de obra, serviço ou fornecimento – ainda é possível recorrer a essa hipótese de dispensa de licitação? Quais os requisitos e cuidados a observar? Na contratação de remanescente de serviços, a vigência contratual fica vinculada à data final informada no contrato rescindido? Em contrato de serviço de natureza continuada, a possibilidade de prorrogação prevista no ajuste original vale para a contratação firmada com fundamento na dispensa de licitação? No caso de inexecução de contrato decorrente de ata de registro de preços, é possível aplicar a permissão? É possível atualizar/reajustar os preços para fins de contratação com os licitantes remanescentes?
  • Instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional – quais os requisitos para contratação fundamentada na Lei nº 14.133/2021? Que cuidados observar? A extensa lista de entendimentos do TCU sobre essa hipótese de dispensa. É possível a contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização de concurso público?
  • Aquisição de componentes ou peças vinculadas à garantia contratual: que requisitos observar? A necessidade de levar em consideração o princípio da economicidade. A obrigação da Administração definir as condições de contratação. A recusa do particular em prestar assistência técnica. Casos em que a licitação é obrigatória. Outras vantagens, tais como qualidade, eficiência do equipamento e vida útil, podem autorizar a contratação direta?
  • Inexigibilidade de Licitação. A inviabilidade de competição como pressuposto fundamental da inexigibilidade. Quais as situações possíveis? Trata-se de rol exemplificativo ou taxativo? O que é o credenciamento?
  • Que documentos devem ser exigidos para fins da comprovação da exclusividade? As cartas de exclusividade emitidas por outras instituições que não sindicatos, federações e confederações podem ser aceitas? Que base territorial deve ser considerada para fins de verificação da exclusividade do fornecedor? Como justificar o preço nos casos de contratação por inexigibilidade de licitação? O que é o processo de padronização? A padronização, por si só, justifica a inexigibilidade? É possível usar a marca para afastar a licitação? Em quais casos a indicação de marca é admitida? Quais os requisitos para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização? Rol taxativo ou exemplificativo? Que cuidados observar? É possível contratar instituição para realizar concurso público por dispensa ou inexigibilidade de licitação? O que se deve entender por serviço de natureza singular? A existência de dois ou mais prestadores do serviço desejado pela Administração afasta a possibilidade de utilização? As contratações de artistas por inexigibilidade de licitação devem ser realizadas diretamente com o artista ou podem ser realizadas por intermédio de empresário exclusivo?
  • A Administração deve exigir do particular, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a comprovação de atendimento de todas as condições de habilitação? Em que consiste a autorização da contratação direta? É necessária a publicação do extrato dos contratos nos casos de contratação direta por dispensa (exceto pelo valor) e inexigibilidade? Os contratos decorrentes de contratações diretas realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando prorrogados, devem ser comunicados à autoridade superior para autorização da prorrogação? Qual a composição mínima do processo?
  • Compra ou locação de imóvel – quais os requisitos legais? É necessária a avaliação do imóvel? A Administração pode celebrar contrato de locação de imóvel, na condição de locatária, por prazo indeterminado? É possível contratar auditório privado para realização de evento? Em processo de locação de imóvel amparada no mesmo inciso, caso exista apenas um único imóvel capaz de atender à demanda da Administração, será preciso justificar o preço?

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