18 anos de história e transformação
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Apresentação


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2024. Inédito!




O conceito de contrato administrativo, celebrado entre a Administração Pública e o particular, bem como sua natureza e, características essenciais encontram-se muito bem delineados em texto do TCU, in verbis: 

“Contrato administrativo, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas.

Regulam-se pelas respectivas cláusulas, pelas normas da Lei de Licitações e pelos preceitos de direito público. Na falta desses dispositivos, regem-se pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado.

Após concluído o processo licitatório ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Administração adotará as providencias necessárias para celebração do contrato correspondente.

Devem estar estabelecidas com clareza e precisão cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidade da Administração Pública e do particular.

Essas disposições devem estar em harmonia com os termos da proposta vencedora, com o ato convocatório da licitação ou com a autorização para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares são diferentes daqueles firmados no âmbito do direito privado. Isso ocorre porque nos contratos celebrados entre particulares vale como regra a disponibilidade da vontade, enquanto, naqueles em que a Administração Pública é parte, deve existir a constante busca pela plena realização do interesse público.

Essa distinção faz com que as partes do contrato administrativo não sejam colocadas em situação de igualdade. A Administração assume posição de supremacia e pode, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato e impor sanções ao particular.

Prevalece no contrato administrativo o interesse da coletividade sobre o particular. Essa superioridade, no entanto, não permite que a Administração Pública ao impor vontade própria ignore direitos do particular que com ela contrata. A Administração tem o dever de zelar pela justiça.

Fonte: Licitações & Contratos – Orientações e jurisprudenciado TCU, 4ª Edição. Já há um novo manual de licitações do TCU. Não seria o caso de atualizar esse texto? Vou colar a seguir o texto da 5ª edição:

Os contratos administrativos são aqueles firmados entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações reciprocas1146.

Diversamente dos contratos firmados entre particulares, no âmbito do direito privado, os contratos administrativos têm o objetivo principal de atender a um interesse coletivo e, portanto, conferem a Administração algumas prerrogativas, denominadas clausulas exorbitantes, justificadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, as quais permitem ao contratante, por exemplo, modificar ou extinguir unilateralmente o contrato, fiscalizar a sua execução e impor sanções ao particular1147.

Os contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/2021 regulam-se pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito público. Supletivamente, poderão ser aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado1148.

E necessário que o instrumento contratual estabeleça, de forma clara e precisa, as condições para a execução do objeto, definindo os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora. Em caso de contratação direta, devem ser observados os termos do ato que a autorizou e os da proposta apresentada pelo particular contratado Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2023. Página 750. Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações - RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. 

Uma das grandes inovações incorporadas pela Nova Lei no que se refere aos contratos administrativos diz respeito à fixação dos prazos de vigência contratual. As mudanças exigirão dos responsáveis pela etapa preparatória da contratação um planejamento mais acurado das condições contratuais. Quanto maior o tempo da relação contratual, maior a necessidade de um contrato customizado para cumprir seus objetivos, para que a relação contratual seja exitosa. 

Além disso, demandarão dos responsáveis pela gestão e fiscalização contratuais ações mais atentas ao longo da execução. Ações preventivas, rotineiras e sistemáticas no sentido de atingir os objetivos da licitação. Não adianta elaborar o melhor planejamento da licitação se não houver uma boa fiscalização.

É na execução contratual que as políticas públicas se concretizam. Trata-se, sem dúvida, da etapa mais importante do processo de contratação. Torna-se imperioso compreender as regras da nova lei visando garantir a máxima eficiência na prestação do serviço público com uma atuação segura por parte dos envolvidos.
 
  O treinamento exclusivo da Orzil pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.


Objetivos

Este curso de capacitação é uma oportunidade exclusiva de aprimoramento para profissionais que atuam com contratos administrativos no setor público. Destinado a Procuradores Municipais, assessores de licitações e contratos, assistentes jurídicos, auxiliares jurídicos, gestores e demais interessados no conhecimento das regras leis referentes aos contratos públicos, o curso oferece conhecimentos aplicáveis para fortalecer a atuação jurídica e administrativa dos contratos públicos.

Capacitação em Controle de Legalidade
 O curso proporciona uma qualificação essencial para o controle de legalidade das contratações, habilitando os participantes a realizarem análises jurídicas, assegurando a conformidade de cada etapa contratual com a legislação vigente. A abordagem inclui um aprofundamento na Lei nº 14.133/21, garantindo conhecimento sólido sobre as disposições legais referentes aos contratos públicos.

Diretrizes para Elaboração de Pareceres Jurídicos Eficazes
 Os participantes serão instruídos nas melhores práticas para elaboração de pareceres jurídicos, com diretrizes específicas que visam garantir manifestações completas, objetivas e bem fundamentadas. Com foco na minimização de ambiguidades, o curso capacita os profissionais a redigir documentos com a clareza jurídica

Análise Completa dos Elementos Essenciais de Contratação
 Com base em um estudo aprofundado da Lei nº 14.133/21 e das práticas administrativas, o curso ensina os profissionais a identificar e avaliar todos os elementos indispensáveis a uma contratação pública. Esse aprendizado permite que os participantes compreendam as regras e peculiaridades contratuais, assegurando que cada aspecto relevante seja considerado e bem documentado.

Fundamentação Jurídica Sólida
 O curso oferece orientação detalhada para justificar os pressupostos de fato e de direito em cada análise, proporcionando uma base jurídica robusta para embasar decisões contratuais.

 
Cursos Realizados (Fotos)+



Metodologia


A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados a Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na Lei 8.666/93.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo


- Gestores e Fiscais de Contratos
 - Servidores do setor de compras
 - Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com licitações e contratações administrativas
 - Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio
 - Gestores e servidores públicos
 - Auditores e controladores internos e externos
 - Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos, vereadores e consultores
 - Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica
 - Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais
 - Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

 


Programação


I - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021)

A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

- Quais são novos conceitos, regras e aplicações das regras da nova Lei?
- Quais são as principais alterações nas contratações?
 
II - Contrato Administrativo

 - Peculiaridades
 - Cláusulas exorbitantes
 - Cláusulas Necessárias
 - Formalização
 - Contrato Verbal
 - Aprovação da Assessoria Jurídica
 - Assinatura e publicidade
 - Minutas padrão

III - Prerrogativas da Administração

- Alteração dos contratos

- Execução

- Regimes de execução

- Fiscalização

- Penalidades


IV Prazos de Duração dos Contratos

- Regra Geral – Exercício Financeiro/Fixação pela Administração
- Exceções Permitidas
- Vigência dos Contratos de Fornecimento/Serviços Continuados
- Prazo de Vigência Indeterminado
- Vigência e Eficácia
- Forma da Contagem do Prazo Contratual
- Necessidade da pesquisa de preços

V - Alterações Contratuais

- Pressupostos
- Alterações Unilaterais
- Alterações por acordo entre as partes
- Alterações Quantitativas
- Alterações Qualitativas
- Alterações Legalmente Permitidas
- Percentuais Admitidos
- Formalização das Alterações Contratuais
- Termo de Aditamento
- Apostilamento

VI - Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro

- Atualização
 - Reajuste
 - Repactuação
 - Reequilíbrio
 - Procedimentos
 - Marco Inicial/Contagem dos Prazos
 - Convenção Coletiva e seus Reflexos para os Contratos de Prestação de Serviços
 - Preclusão
 - Formalização
 - Publicidade

VII - Gestor e Fiscal de Contrato

- Nomeação
- Atribuições
- Providências
- Responsabilidade
- Contratação de Terceiros

VIII - Procedimentos de Fiscalização

- Registros das ocorrências
- Seleção de Pessoal
- Documentos que podem ser exigidos
- Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Fiscais e Previdenciárias
- Documentos Comprobatórios
- Retenção do Pagamento
- Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Súmula 331

IX - Subcontratação

- Casos Admitidos
- Fixação das Regras pelo Edital
- Diferença da sub-rogação
- Ampliação da competitividade
- Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis
- Autorização do Contratante
- Relação Jurídica Administração e Subcontratada
- Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
- Responsabilidade da Contratada perante a Administração

X - Sanções Administrativas

- Tipos
 - Condutas infracionais

- Advertência
- Multa
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
- Impedimento de licitar e contratar com a União
- Efeitos das Sanções

XI - Rescisão

- Hipóteses
- Inadimplemento Contratual
- Faculdade
- Devido Processo Legal – Contraditório e Ampla Defesa
- Atuação do Fiscal/Gestor de Contrato

XII - Garantias Contratuais

XIII - Impactos das Mudanças para Gestão e Fiscalização dos Contratos


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Recompensas

A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos

Inscrições abertas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 16h
Escolha sua inscrição
R$ 4.347,00

Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos online ao vivo

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

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Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Depoimentos