18 anos de história e transformação
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Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2020. +Recente atualização 2024.

A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU, bem como boas práticas administrativas quanto à gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços.

A legislação é estruturada em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, sendo cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas com o propósito de permitir uma gestão contratual mais proativa e eficiente.

Um dos pilares estabelecidos pela IN 05/17 foi dar uma maior ênfase à fase de planejamento da contratação o qual foi subdividida em Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de riscos e Termo de Referência.

Ressalta-se que, essa legislação foi incorporada pelos regulamentos da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, conforme dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, no qual autoriza a aplicação da IN 05/17 para os processos de licitação e contratação direta de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.

O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), o termo de referência, documento necessário para a contratação de bens e serviços, deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

  a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
  b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

  c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;   
  d) requisitos da contratação;   
  e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;  
  f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;   
  g) critérios de medição e de pagamento;   
  h) forma e critérios de seleção do fornecedor;   
  i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
  j) adequação orçamentária.

O  Governo Federal publicou, em 26 de janeiro de 2022, as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União - DOU, regulamentando o assunto dentro da nova  Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. 

Recentemente, por meio INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, foi publicada também novas regras que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.

NOVIDADE!

Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, esclareceu que, embora a publicação do ETP junto ao instrumento convocatório não seja uma imposição legal, essa prática pode ser adotada se for entendida como benéfica. “Se a equipe de planejamento do órgão responsável pela licitação considerar que a divulgação do ETP proporciona uma melhor compreensão para os licitantes, facilitando a sua participação no certame, não vejo nenhum impedimento”, afirmou Zymler. O ministro ressaltou, no entanto, que é necessário evitar o risco de informações conflitantes entre o ETP e o Termo de Referência (TR), recomendando que tais riscos sejam mitigados previamente.

Adicionalmente, Zymler destacou que não há ilegalidade na publicação do ETP, exceto quando o documento contiver informações sigilosas ou sensíveis, que não devem ser divulgadas ao mercado. Dessa forma, a decisão de publicar ou não o ETP deve ficar a critério do órgão licitante, conforme a natureza do objeto a ser licitado e considerando as peculiaridades de cada caso.

Essa decisão do TCU traz maior flexibilidade aos órgãos públicos na condução de suas licitações, garantindo que a escolha pela publicação do ETP seja pautada na eficiência e na transparência, respeitando as características específicas de cada processo.

Nesse curso exclusivo e prático da Orzil trataremos do planejamento das contratações públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico.

Aprenda de forma prática!

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Objetivos

O curso tem como objetivo qualificar os servidores públicos e colaboradores na elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência/projeto básico em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021); Instrução Normativa nº 05/2017; a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.


Objetivos Específicos:
  • Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:

• Compreender as recomendações da Lei 14.133/2021, da IN 05/2017, aplicando-as à elaboração de termo de referência para a contratação de serviços.

• Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, conforme a nova IN º 58/2022.

• Elaborar o Termo de Referência - TR para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital, conforme a nova IN º 81/2022.

• Elaborar, com eficiência, termo de referência para contratação de serviços, mediante aprendizagem das normas pertinentes, e em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU.

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Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise de termos de referência e de projetos básicos, bem como nos estudos técnicos preliminares - ETP.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

O curso terá abordagem teórica, complementada com exemplos práticos voltadas para análise e elaboração e de termos de referência e de projetos básicos.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo

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Público-alvo

- Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
 - Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas - autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
 - Profissionais de órgãos de controle interno e externo - auditores e controladores internos e externos.
 - Assessores e procuradores jurídicos - advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
 - Demais agentes envolvidos no processo de contratação - prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
 - Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
 - Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
 - Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres. 


Programação

PARTE 1 – Considerações Iniciais

  • NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

• A obrigatoriedade do planejamento da contratação; legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU

O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021

Informações mínimas exigidas pelo Decreto 10.947, de 22/01/2022 que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações

O rito de planejamento na IN 05/2017

Etapas do planejamento na IN 05/2017

Possibilidade de supressão de etapas

• Providências iniciais

Documento de formalização da demanda

Indicação e nomeação da equipe de planejamento

Atribuições da equipe de planejamento

PARTE 2 – Estudos Técnicos Preliminares - ETP e Termo de Referência - TR

• A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Objeto e âmbito de aplicação

Sistema ETP Digital

Elaboração do ETP

Exceções à elaboração do ETP

Regras Específicas

• A nova INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 

Objeto e âmbito de aplicação

Elaboração do TR

Sistema TR Digital

Exceções à elaboração do TR

• Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares

Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58, de 08/08/2022

• Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado

Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente

Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração

Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 - catálogo eletrônico de padronização

Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)

• Análise e gerenciamento de riscos da contratação

O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?

Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos

Mapa de riscos

Atualização do mapa de riscos

PARTE 3 – Diretrizes para elaboração do Termo de Referência e Projeto Básico. Elementos de Informação conforme a nova lei de licitações e contratos, Anexo V da IN 05/2017, em cotejo com a Jurisprudência do TCU

• Termo de Referência X Projeto Básico

·   A Instrução Normativa CGNOR/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022 (Objeto e âmbito de aplicação, Elaboração do TR, Sistema TR Digital, Exceções à elaboração do TR)

·   O termo de referência na legislação do Pregão

·   Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns

·   Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria

·        Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?

·        O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?

·        Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo

·        Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência

·        Particularidades do Projeto Básico

A previsão da Súmula 261 do TCU;

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;

• Elementos de motivação da proposta de contratação

Referência aos estudos técnicos preliminares

Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante

• Elementos básicos da definição do objeto

Qualificação como serviço comum

• A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços

A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços

Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento

Métricas adotadas: postos ou horas de serviço x resultados; “paradoxo lucroincompetência”; entendimento do TCU

Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)

• Planilha de custos e formação de preços

• Acompanhamento e fiscalização da execução

• Gestão e fiscalização de contratos x Segregação das funções

• Informações adicionais a constar do termo de referência; diretrizes da nova lei de licitações e contratos e IN 05/2017 em cotejo com a jurisprudência do TCU

Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes

Possibilidade de indicação de marca

Exigência de vistoria ou visita técnica

Regimes de Execução

Empreitada por preço global

Empreitada por preço unitário

Empreitada integral 

Contratação integrada 

Contratação semi-integrada 

Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação

Estudos de Casos e Exercícios Práticos


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS – Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21

– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Curso avançado da Nova lei de Licitações, Lei 14.133/2021 NOVIDADE 2024!
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços
– Planejamento da Contratação com enfoque no ETP e TR - Visão do TCU NOVIDADE 2024!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico
– Planilha de Custos e Formação de Preços
– SRP e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Procedimentos Auxiliares com ênfase no SRP e no Credenciamento NOVIDADE 2024!
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratações das Empresas Estatais com foco na Lei 14.133/21
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Fiscalização de Contratos Administrativos
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC NOVIDADE 2024!
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– O Agente de Contratação na NLLC NOVIDADE 2024!
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos

Inscrições abertas

Informações do curso
Brasília - DF
Carga horária: 16h
Escolha sua inscrição
R$ 4.347,00

Diferencial Orzil

A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional.

Auditórios

Em região estratégica de Brasília, no setor de Rárdio e TV Sul - SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde também são realizados os seus eventos. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos.

Auditório Black

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Executivo

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório Master

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Auditório VIP

SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Asa Sul. Sala 601 (Escritório). Ed. Novo Centro Multiempresarial. CEP 70340-000 Brasília - DF

Dados bancários

Cursos online ao vivo

Orzil Consultoria e treinamentos Ltda

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

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Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 142.157-3

Cursos presenciais

Orzil Cursos e Eventos Ltda

CNPJ: 08.942.423/0001-32

Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07

Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Dados bancários

Banco do Brasil (001)

Agência 0452-9

C/C 133.144-2

Depoimentos